Aprovado selo verde para produtos sustentáveis da Amazônia

Por unanimidade, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça (14) o projeto de lei de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que cria o Selo Verde “Preservação da Amazônia” para produtos oriundos da Zona Franca de Manaus. Como tramitava em caráter terminativo, o texto segue para Câmara dos Deputados após votação em segundo turno na comissão. 

A senadora explicou que os critérios serão estabelecidos pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) especificamente para os produtos da região. Segundo ela, isso vai contribuir para comprovar que o atual modelo serve para manter a preservação da floresta amazônica.

Outra defesa do projeto feita pela parlamentar é quanto o papel da Zona Franca de Manaus na substituição da importação no Brasil. “Se a gente mostrar que a Zona Franca é um instrumento fantástico para a preservação, nossos produtos terão maior valor no mercado externo”, disse.

O Selo Verde Preservação da Amazônia vai atestar a adequação ambiental de produtos da Zona Franca de Manaus, de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) e de Áreas de Livre Comércio, localizadas na Região Amazônica. O selo ajudará o consumidor a escolher produtos fabricados a partir de processos que reduzam o impacto sobre o meio ambiente, incentivando o chamado consumo sustentável.

Outros produtos

No projeto original, a senadora propunha que o selo verde se limitasse a produtos da Zona Franca de Manaus, mas o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou emenda ampliando o alcance para produtos oriundos das ZPEs e de Áreas de Livre Comércio, na Amazônia. O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), acolheu a sugestão de Jorge Viana e acrescentou outras, para fazer ajustes de redação e de técnica legislativa.

De acordo com o projeto, são considerados produtos ambientalmente adequados “aqueles que cumprem, nas etapas de produção, transporte e comercialização, os preceitos éticos e normativos da proteção ambiental”.

Para receber o Selo Verde Preservação da Amazônia, o produto deve ser fabricado de acordo com a legislação ambiental e sem exercer pressão sobre a floresta. Deve ser produzido com baixo consumo de energia, água e outros insumos, além de baixa ou nenhuma emissão de gases de efeito estufa ou que afetem a camada de ozônio.

Também deve ter boa durabilidade e prever a possibilidade de reuso ou reciclagem do próprio produto e de sua embalagem. O fabricante do produto poderá utilizar o selo verde em peças publicitárias ou outras formas de divulgação.

Da Redação em Brasília
Com agências