Barbosa rejeita recursos que pediam revisão da Ação Penal 470

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (13) pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em embargos infringentes e afirmou que o recurso já não existe nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a legislação deixou de prever esse tipo de recurso, os chamados embargos infringentes.

Os embargos infringentes, que serão apresentados apenas numa segunda fase de recursos do julgamento do "mensalão", submetem de novo ao plenário sentenças em que a votação foi apertada (com pelo menos quatro votos pela absolvição do réu). Como a composição do tribunal mudou – o ministro Teori Zavaschi assumiu uma cadeira após o fim do julgamento – , a nova análise, se realizada, poderá levar à absolvição de alguns condenados.

A decisão de Barbosa causa um revés na estratégia dos advogados de defesa de condenados do "mensalão". A defesa de Delúbio pode recorrer e pedir que a decisão tomada por Barbosa (de barrar o embargo infringente) seja analisada pelo plenário da Corte.

Segundo Barbosa, o trecho do Regimento Interno do STF que trata dos embargos infringentes foi superado por legislação da década de 1990 que estabeleceu regras processuais para as cortes superiores. Ele afirma que esse tipo de recurso só é admitido quando o julgamento se dá em órgão fracionário – como câmaras, seções e turmas –, e não quando o caso é julgado diretamente pelo plenário completo.

Barbosa também rejeita o argumento de que os réus estão sendo prejudicados com a falta do duplo grau de jurisdição, pois acredita que o fato de serem julgados pelo Supremo é uma “privilegiadíssima prerrogativa” assegurada pela Constituição. Ele lembra que, em tese, há chances de as decisões serem alteradas pelo julgamento dos embargos declaratórios (que ainda serão analisados) e por meio de revisão criminal, um pedido específico apresentado após o encerramento da ação penal.

O advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros, informou que vai recorrer ao plenário. "Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário."

Com agências