Regulamentação de muros nos condomínios é inconstitucional

A lei que regulamenta os muros e guaritas nos condomínios horizontais do Distrito Federal foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na tarde da última terça-feira .

A decisão foi unânime e baseada na Lei Orgânica do Distrito Federal. De acordo com a legislação, alterações no uso do solo só podem ser feitas por meio de leis complementares – que exigem a aprovação por maioria absoluta na Câmera Legislativa, além da realização de audiência públicas prévias.

No entanto, a Lei nº 4.893 foi aprovada como lei ordinária. O texto estabelecia que os loteamentos e parcelamentos fechados poderiam ser delimitados por grades, muros de alvenaria, cercas vivas ou cercas de arame, com altura máxima de três metros acima do nível do terreno.