Regulamentação da PEC do trabalho doméstico garante direitos
A proposta apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) para regulamentar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do trabalho doméstico, aprovada em abril deste ano, gerou polêmica entre os parlamentares nesta quinta-feira (23). O projeto foi apresentado na quarta-feira (22) aos integrantes da Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação Constitucional, da qual Jucá é relator.
Publicado 24/05/2013 11:22
Jucá queria acabar com o pagamento da indenização por parte do empregador ao empregado demitido sem justa causa no caso do trabalhador doméstico. A multa equivale a 40% do montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a vigência do contrato de trabalho.
Após o debate, Jucá voltou atrás e decidiu manter o pagamento de 40% sobre o FGTS nos casos de demissão sem justa causa dos trabalhadores domésticos. Para evitar que o empregador arque com uma despesa extemporânea, o texto estabelece que além dos 8% pagos mensalmente, o empregador depositará 3,2%, ou seja, ao final, o empregador pagará 11,2%. Esse percentual já garante a multa de 40% do FGTS prevista no rompimento da relação trabalhista sem justa causa.
A proposta prevê como contrapartida ao percentual de 3,2% adicionais ao FGTS, a redução 12% para 8%, por parte do empregador, da contribuição previdenciária dos empregados domésticos.
Para o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR) o que está sendo proposto é “um desconto no INSS e ampliação no FGTS. Portanto, estamos fazendo com que o empregador não gaste mais e estamos acabando com o fantasma de uma despesa extemporânea que poderia aparecer a qualquer momento, que seria a multa de 40% do FGTS. É uma solução criativa e procura defender o emprego e a formalização do trabalho”.
O deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que preside a comissão, garantiu que essa proposta não vai gerar perda para o governo. Segundo ele, a redução de 12% para 8% na Previdência Social funcionará como um Refis (refinanciamento de débito) para os empregadores domésticos que têm empregados por 10 ou 20 anos e que não são registrados.
A comissão especial que trabalha na regulamentação da emenda das domésticas marcou a votação do texto para a próxima quarta-feira (29). Depois, o projeto passa pelos plenários da Câmara e do Senado.
Regulamentação necessária
A regulamentação é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios obtidos pelas domésticas com a emenda promulgada no mês passado: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. Esses sete direitos ainda estão pendentes, pois a forma de aplicação ainda precisa ser detalhada.
Pelo texto da regulamentação, se for dispensado sem justa causa, o trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo por mês, por um período de três meses.
O regime estabelecido no projeto prevê uma jornada de trabalho de 44 horas semanais; jornada de 12 horas diárias com 36 horas de descanso e banco de horas com compensação das horas trabalhadas no período de até um ano.
O descanso não conta como horas trabalhadas no caso de quem dorme no emprego; torna obrigatório o registro de ponto; permite a divisão da jornada em dois períodos; não limita as horas extras; permite a contratação de autônomos para férias e licença-maternidade; prevê regras para a visita de fiscais do trabalho; acaba com a penhora do imóvel do patrão e proíbe a recontratação de empregados demitidos em um prazo inferior a 2 anos para evitar fraudes no seguro desemprego.
Da Redação em Brasília
Com agências