Uruguai: Consulta popular contra legalização do aborto fracassa
A consulta popular promovida no domingo (23) no Uruguai para convocar um referendo contra a Lei sobre Descriminalização do Aborto, aprovada em 2012, fracassou em decorrência da baixa participação.
Publicado 24/06/2013 11:53
Os líderes do movimento que são contra a proposta reconheceram a derrota. A Corte Eleitoral informou que apenas 8,65% dos eleitores participaram da consulta.
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Para convocar o referendo, seria necessário o comparecimento de, no mínimo, 25% dos eleitores.
O movimento Plenário da Organização Pro-Vida que defendia o referendo, indicou por intermédio da rede social Twitter, que vai manter a campanha para derrubar a Lei. A Frente Ampla (FA) – que apoia o governo e defendeu a aprovação da lei, comemorou a não participação popular. “Nos sentimos respaldados pela política de direitos humanos que estamos implementando”, disse a presidenta do partido, Mónica Xavier.
Organizações favoráveis à despenalização, como Cotidiano Mujer e Mujer y Salud também celebraram os resultados em apoio à proposta, aprovada no ano passado. A consulta de domingo foi precedida por uma campanha intensa nas redes sociais.
A Cotidiano Mujer considerou que "a seis meses de sua sanção, a Lei 18.987 é uma realidade ratificada e o Uruguai decidiu, mais uma vez, respeitar o direito das mulheres a serem donas de seu corpo; que maternidade e paternidade sejam escolhidas e todos os filhos, desejados".
"Os direitos não caem do céu. São produto da construção coletiva e do exercício pleno da cidadania. E o povo decidiu", concluiu a organização.
Pela lei aprovada em 2012, a mulher pode interromper a gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação. O Uruguai foi o quarto país da América Latina e do Caribe a permitir o processo, depois de Cuba, Guiana e Guiana Francesa.
No país, antes da interromper a gravidez, a mulher passa por uma equipe de saúde multidisciplinar, que a informa sobre os riscos, as alternativas e os programas de apoio à maternidade e de adoção. Depois disso, a mulher tem um prazo de cinco dias para tomar uma decisão.
A lei também prevê a interrupção da gravidez até 14 semanas de gestação em alguns casos como quando há risco de saúde para a mulher, quando há má formação do feto que comprometa a vida após o nascimento, ou ainda quando a gravidez for decorrente de estupro.
Com informações da Agência Brasil