Normatização das Conferências Municipais PI

A Comissão Estadual do PCdoB-PI se reuniu no último dia 18 de julho, na sede do Partido em Teresina, e aprovou a Normatização das Conferências Municipais e da Conferência Estadual para o 13º Congresso Nacional do PCdoB

Normatização das Conferências Municipais e Conferência Estadual do 13º Congresso Nacional do Partido Comunista do Brasil- PCdoB -Piauí

O Comitê Estadual do PCdoB do Piauí, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto e a Normatização do 13º Congresso Nacional regulamenta a realização das Conferências Municipais que acontecerão até 05 de Outubro e Estadual até 13 Outubro de 2013.

DA ORDEM DO DIA DAS ASSEMBLEIAS DE BASE, CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E CONFERÊNCIA ESTADUAL.

Art. 1º – Na Ordem do dia das Assembleias de Base, Conferências Municipais e Conferência Estadual deverão constar:
1. Discussão dos Documentos Nacionais e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;
2. Balanço das atividades de Direção do Comitê Estadual, Comitês Municipais e Organizações de Base;
3. Projeto Eleitoral de 2014;
4. Eleição dos (as) delegados (as) às Conferência Municipal, Conferência Estadual e Plenária Nacional do 13º Congresso Nacional;
5. Eleição das novas direções dos Organismos de Base, Comitês Municipais e Comitê Estadual.

DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL

Art. 2º – As Conferências Municipais e Estadual serão convocadas pelos respectivos Comitês com antecedência mínima de 15 (quinze dias) a Municipal e 30 (trinta dias) a Estadual.
Parágrafo Único – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e na Capital os (as) delegados(as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito.

Art. 3º – A Conferência Municipal de Teresina constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Assembleias de Base e ou Plenárias de Militantes, mais os integrantes do Comitê cessante, conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário e nas demais cidades, de Assembleia de filiados do Partido no município.

Parágrafo Único – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a questão da Mulher, na eleição de delegados(as) à Conferência Municipal de Teresina, dirigentes do Comitê Municipal e à Conferência Estadual deverá ser estabelecido o mínimo de 30% de mulheres.

Art. 4º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Parágrafo Único – Na Capital, para instalação da Conferência, é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as) eleitos nas Assembleias de Base e ou Plenárias de Militantes, nos demais municípios, para a instalação, é obrigatória a presença de no mínimo 15(quinze) filiados no município.

Art. 5º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal da Capital e Estadual serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.

Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência da Capital. Nas demais Conferências essas exigências e as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora.

Art. 6º – As Conferências Municipais e Estadual serão espaço para contribuição com as resoluções do 13º Congresso Nacional.

Parágrafo 1º – O Comitê Estadual receberá através do endereço eletrônico [email protected], contribuições para o documento final, devidamente identificado, até o dia 27 de setembro.

Parágrafo 2º – O Comitê Estadual cumprirá as determinações da Normatização Nacional e encaminhará as contribuições para a Comissão Editorial que providenciará a publicação no Jornal A Classe Operária e Portal Vermelho(www.vermelho.org.br).

Art. 7º – Deverá ser observado o disposto no Artigo 31 do Estatuto partidário aprovado no 12º Congresso do Partido, sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal e Estadual.

Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para a direção do Comitê Municipal.

Parágrafo 2º – Os demais Comitês Municipais, devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.

Art. 8º – A construção coletiva de uma proposta unitária para delegados (as) e direções dos Comitês partidários, é um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas desde a convocação das conferências e Congresso:

I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Municipal e Conferencia Estadual para apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes dos Comitês ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, dos nomes propostos, de forma soberana pelo (a) delegado (a) no caso da Conferência da Capital e Estadual, do filiado, nas demais cidades.

Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados (as) à Conferência Estadual e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).

Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;

Art. 9º – Serão considerados eleitos (as) a delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os mais votados em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.

Art. 10 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Secretariado (executiva) composto pelo Presidente, Vice-presidente, Secretário Geral, Secretário de Finanças e Secretário de Comunicação, uma Comissão Política com 7(sete) a (9)nove membros, e se possível demais comissões auxiliares.

DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA

Ar. 11 – Onde não houver realização da Conferência Estadual a Comissão Provisória indicará um delegado a Conferência Estadual através da reunião convocada para este fim.

Art. 12– Será eleito(a) à Conferência Estadual um(a) delegado(a) para cada fração de até 15(quinze) filiados presentes à Conferência Municipal. Na Capital, serão eleitos(as) à Conferência Municipal, 1(um) delegado para até dois filiados presentes às Assembleias de Base ou às Plenárias, mantendo-se esta mesma proporcionalidade para a eleição de delegados da Capital à Conferencia Estadual .

Art 13 – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente das assembleias de base e ou Plenárias, no caso da Capital e constituindo-as onde não estiverem organizadas de plenárias de filiados nos termos do parágrafo único do Artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos e simpatizantes do Partido às discussões.

Art. 14 – Todo Delegado tem direito a voz e voto. É condição obrigatória para eleger e ser eleito, a comprovação da aquisição da Carteira Nacional de Militante, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido no Art. 9ºdo Estatuto que regula a contribuição financeira

Parágrafo 1º – Dirigentes do Comitê Estadual e dos Comitês Municipais devem possuir a Carteira Nacional de Militante, incorporar-se, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM – e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.

Parágrafo 2º – O controle das contribuições será feito pelo Comitê Estadual e Municipal.

Parágrafo 3º – Os novos filiados participam da Conferência desde que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 15 – O Comitê Municipal para ter sua Conferencia validada deverá comunicar ao Comitê Estadual o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo;

a) A FICHA DE PARTICIPAÇÃO CONGRESSUAL de todos os presentes a Conferencia
b) O número e a relação das Assembleias de Base e Plenárias realizadas, no caso da Capital;
c) As Resoluções adotadas;
d) A composição do Comitê Municipal eleito, bem como do Secretariado e da Comissão Política.
e) A relação dos delegados e delegadas à Conferência Estadual.

Art. 16 – A Comissão Provisória Municipal exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário, sendo que no caso de haver apenas como filiados, os membros da Comissão Provisória, os mesmo se reunirão e elegerão 1(um) delegado a Conferência Estadual.

Art. 17 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pelo Secretariado do Comitê Estadual.

Art. 18 – Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, e será publicada na página do PC do B do Piauí no www.vermelho.org.br.

Teresina, 18 de julho de 2013

COMITÊ ESTADUAL DO PARTIDO COMUNISTA – PCdoB – PI