Presos que praticarem esportes podem ter pena reduzida

A Câmara analisa projeto de lei que estende aos presos que praticarem atividades desportivas regulares o benefício da redução da pena. Apresentada pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), o Projeto de Lei estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia.

Presos que praticarem esportes podem ter pena reduzida - Folha de Parnaíba

A legislação atual prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho.

O projeto também determina que as horas diárias de trabalho, de estudo e de desporto serão definidas de forma a se compatibilizarem para a contagem cumulativa de dias para remição, e que o preso que ficar impossibilitado, por acidente, de prosseguir com essas atividades continuará a ter o benefício.

Além disso, assim como já ocorre nos casos de trabalho e estudo, as administrações dos presídios terão de encaminhar mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estiverem exercendo prática desportiva, com informações sobre as atividades de cada um deles.

Os autores da proposta, além da deputada comunista, subscrevem o projeto os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Romário (PSB-RJ), ressaltam que a aplicação das penas deve atender a duas finalidades sociais: a retribuição pelos danos causados pelo crime e a ressocialização dos condenados.

Na avaliação dos deputados, “é notório que a atividade desportiva, além de seus benefícios de saúde, suscita a necessidade de criação de ambiente de convívio pacífico entre seus praticantes, o que aprimora, consequentemente, a disciplina dos detentos”.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara