STF decide que Corte tem palavra final sobre perda de mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Corte a palavra final sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470. Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a condenação do deputado no processo. Os ministros negaram os recursos e mantiveram as penas dos envolvidos no processo.

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) teve seus recursos no julgamento do mensalão rejeitados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4). João Paulo era presidente da Câmara dos Deputados na época do suposto "esquema".

O caso do deputado era um dos mais esperados desta fase de análise dos embargos de declaração, pois ele questionava a decisão tomada pelo Supremo, durante o julgamento em 2012, de estabelecer a cassação do mandato dos políticos condenados. João Paulo foi punido com 9 anos e 4 meses de prisão e multa de R$ 370 mil. A defesa dele apontou uma "obscuridade" na decisão anterior do Supremo quanto a quem cabe decretar a perda do cargo parlamentar. Ainda segundo a defesa, não seria possível concluir no acordão se a perda do mandato é uma consequência direta da perda dos direitos políticos.

No ano passado, por 5 votos a 4, o Supremo determinou a cassação do mandato dos deputados condenados. No entanto, ao julgar, em agosto, uma ação penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o Supremo revisou esse entendimento e deixou a cargo do Congresso Nacional a palavra final sobre a perda do cargo.

O relator do processo e presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que a tentativa de rediscutir a cassação do mandato era inócua e teria como intenção apenas retardar o fim do processo. “O embargante está imbuído de propósito meramente protelatório”, disse Barbosa, ao negar o recurso.

O relator foi seguido até mesmo pelo revisor do processo, Ricardo Lewandowski. "No acórdão assim foi decidido, na época, e o acórdão reflete o pensamento do plenário na época", disse Lewandowski, concordando com o relator Joaquim Barbosa sobre a perda de mandato de Cunha.

Ex-presidente do PP

O plenário STF manteve ainda, por unanimidade, a pena do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE). Os ministros da Corte rejeitaram todos os recursos do ex-presidente nacional do PP, que foi condenado a sete anos e dois meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ex-diretor do Banco do Brasil

O Supremo Tribunal Federal negou também recurso e manteve e pena do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato na Ação Penal 470. Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema. O STF entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de RS 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento.

No recursos apresentados ao STF, o principal argumento usado pela defesa de Pizzolato é que os valores nas contas de Marcos Valério tinham origem privada e, por isso, ele não poderia ter sido condenado por peculato, crime que se caracteriza pelo desvio de dinheiro público por servidores.

Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso disse que "não vai bater boca com um colega de tribunal" por meio da imprensa. Ele referiu-se ao ministro Gilmar Mendes, que criticou o argumento jurídico usado por Barroso para conceder liminar contra a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido- RO).

Nesta terça (3), Mendes disse que a solução de avaliar a perda de mandato com base no tempo de prisão do condenado e o período do mandato é manter um parlamentar com um “mandato salame”.

Na segunda-feira (2), Barroso suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha. O ministro entendeu que a cassação do mandato de Donadon deveria ter sido aplicada de forma automática, pois o tempo da pena é maior que o período restante do mandato.

Ao chegar para participar da sessão do Supremo desta tarde, Luís Roberto Barroso disse que a questão ainda será avaliada pelos demais ministros da Corte. “Eu acho que isso vai ser discutido em plenário no momento próprio. Não me passaria pela cabeça bater boca com um colega de tribunal pela imprensa. Eu estou certo que ele [Gilmar Mendes] tanto quanto eu deseja o melhor para o país. É isso que nós faremos”, declarou.

Roberto Barroso disse que está preparado para receber críticas. “Devo dizer que se eu não quisesse me expor à crítica, eu teria ficado na vida boa que eu levava escolhendo as causas em que eu iria atuar. Portanto, eu acho que quem aceita ocupar um espaço no setor público tem que estar preparado para ser criticado e para receber as críticas com maturidade e serenidade”.

Barroso disse que recebeu do presidente do STF, Joaquim Barbosa, um pedido feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para levar o mérito da liminar ao plenário o mais rápido possível. No entanto, o ministro informou que são necessários dez dias para as partes do processo se manifestarem, fato que impede o julgamento na semana que vem.

Com informações da Agência Brasil