Material escolar: PL de Chico Lopes ganha repercussão nacional

A proibição de as escolas exigirem nas listas de material escolar itens de uso coletivo, prevista em projeto de lei aprovado ontem em caráter terminativo pelo Senado, ganhou destaque em todo o País na última quarta-feira (16/10). O projeto, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), obteve intensa repercussão na imprensa, com matérias de TV e em jornais impressos e sites de vários estados.

A repercussão também foi intensa nas redes sociais, com manifestações de pais de alunos que já tiveram de bancar itens de uso coletivo, solicitados em listas de material escolar, a apoiaram a iniciativa de garantir que esses produtos, como material de consumo, de escritório e de limpeza, sejam bancados pelas escolas, não pelos pais de alunos.

Pelo projeto de lei 126/2011, originário da Câmara dos Deputados e aprovado ontem no Senado, após cinco anos de tramitação nas duas casas, as escolas de todo o País serão proibidas de incluir, na lista de material escolar solicitada aos pais, itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.

O projeto, que agora depende de sanção da presidenta Dilma Rousseff para se tornar lei, proíbe que esses e outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça – sejam incluídos nas listas. Caso constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados na justificativa do projeto, que altera a lei 8.078/1990, inserindo no rol das cláusulas abusivas a exigência de itens "que não fazem parte do uso individual do aluno".

As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar, para “compensar” os itens que não poderão mais ser inclusos na lista, alerta o deputado federal Chico Lopes, que manifesta confiança na sanção da nova lei pela presidenta Dilma e destaca a importância de pais, estudantes e órgãos de defesa do consumidor reforçarem a atenção quanto ao tema.

“Apresentamos esse projeto diante das muitas reclamações que recebemos, de consumidores, quanto a abusos no que é pedido na lista de material escolar. Nesse período em que os pais já se preparam para a matrícula de 2014, a repercussão que a aprovação do projeto despertou é importante para ajudar na ampla conscientização das pessoas quanto a esse direito”, afirma o deputado.

“Material de uso coletivo não deve estar na lista pedida dos pais de alunos. É de responsabilidade das escolas”, demarca o autor do projeto, que conta, em sua justificativa, com informações sobre manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", complementa Chico Lopes.

Depoimentos – Facebook

“Enquanto consumidora e única responsável pela minha filha, eu estava numa batalha praticamente solitária contra a escola dela, diante da cobrança abusiva de material escolar de uso coletivo. Obrigada pelo projeto de lei”.
Luciana Garcia Ruiz – Campinas-SP

“Muito bom o projeto de lei que proíbe as escolas de exigirem material de uso coletivo, nas listas de material escolar. Merece parabéns”
Luís Francisco – Parambu-CE

“Parabéns pelo projeto. Há muito desejávamos retirar o que realmente não era de nossa responsabilidade”
Maria Cruz Vasques – Fortaleza-CE

Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)