Câmara aprova PEC do Estatuto do Servidor do Judiciário  

Os deputados aprovaram, na noite desta terça-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede 360 dias para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário. A matéria, aprovada por 400 votos a 4 e 3 abstenções, será enviada ao Senado, onde também precisa ser votada em dois turnos.

Para a autora da PEC, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA-foto), a proposta não é inconstitucional e mantém a autonomia dos estados da Federação. “Os estados continuarão com suas constituições. A PEC permite ao Supremo enviar projeto para organizar e regular as ações dos servidores do Judiciário”, explicou.

Segundo Alice Portugal, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País. "(A PEC) é apenas uma abertura constitucional para que o Supremo uniformize nomenclatura, funções e até piso, se achar justo e amadurecer para esse ponto. Isso não seria anômalo e não seria invasivo à saúde financeira dos estados", afirmou.

A diferença em relação ao texto do primeiro turno, aprovado por 355 votos contra 47, é a inclusão de emenda de redação do deputado Sibá Machado (PT-AC). Ela determina à lei complementar observar a proibição constitucional de vinculação ou equiparação de remuneração para o pessoal do serviço público.

A emenda também determina à futura lei observar que compete privativamente ao Supremo, aos tribunais superiores e aos tribunais de Justiça propor ao Legislativo respectivo a criação e a extinção de cargos, assim como a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos vinculados, além de propor a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores.

Essa redação procura evitar que o texto da futura lei deixe brechas para pedidos de equiparação salarial entre carreiras do Judiciário nas diferentes esferas de governo.

Segundo dados da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía em 2010 cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça dos estados.

Da Redação em Brasília
Com Agência Câmara