Projeto de Inácio impede políticos na direção de concessionárias 

A Lei de Concessões poderá incluir dispositivo impedindo que políticos no exercício de mandato eletivo ou que deixaram o cargo há menos de dois anos, bem como seus parentes, possam dirigir concessionárias de serviços públicos, como empresas de telefonia e energia elétrica. É o que prevê o projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (30). 

O autor do projeto, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), quer que os contratos relativos à concessão contenham cláusula proibitiva de contratação, na circunscrição eleitoral do poder concedente (União, estados e municípios), de políticos dentro das condições previstas para cargos de direção, administrador ou de representante das concessionárias. O impedimento se estende a seus parentes até segundo grau.

Se isso ocorrer, a empresa será provocada a promover o desligamento imediato do contratado. Sanções poderão ser propostas no caso de desobediência a essa determinação, em última instância até mesmo o fim do contrato, pela declaração de sua caducidade.

Inácio Arruda pretendia que a declaração da caducidade fosse imediatamente aplicável, assim que constatada a contratação irregular. Ele sugeria ainda o impedimento para parentes de até terceiro grau e não fixava limite temporal para o impedimento ao ocupante de cargo eletivo. Ou seja, bastaria ter sido detentor de mandato, em qualquer tempo de sua vida, para ficar afastado da gestão das concessionárias.

Na justificação da matéria, Inácio Arruda observa que a medida é necessária para preservar a moralidade pública, a eficiência e a impessoalidade da prestação de serviços públicos. Um alvo indireto seria a moralização do processo eleitoral, pondo freio a “relações espúrias” entre dirigentes públicos e empresas contratadas.

As regras em exame alcançam políticos das diferentes instâncias e esferas, como senadores e deputados, os integrantes das Assembleias Estaduais e Câmara de Vereadores. Também se aplicam aos que exercem mandatos eletivos do Executivo, como governadores e prefeitos.

Mudanças

O relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), modificou o texto aproveitando duas emendas, uma do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para limitar a vedação a quem exerceu mandato eletivo nos últimos dois anos e aos seus parentes até segundo grau.

A outra, sugerida por Aloysio Nunes (PSDB-SP), afastou a hipótese de caducidade automática do contrato. Para o senador, medida imediata tão contundente poderia trazer mais prejuízos à sociedade que benefícios, inclusive a interrupção dos serviços.

Como a matéria foi aprovada em decisão terminativa, precisará ser ainda submetida a votação suplementar na CCJ. Se a aprovação for então confirmada, deverá seguir para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final em Plenário.

Da Redação em Brasília
Com Agência Senado