Justiça Federal envia ao STF inquérito do cartel de trens de SP

A Justiça Federal encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) inquérito sobre o cartel de trens em São Paulo. As investigações apontam que o governo paulista teve conhecimento e avalizou a formação de um cartel para a licitação da linha 5 do Metrô de São Paulo. Os casos relatados vão de 1998 a 2008 e compreendem as gestões [Mário] Covas, [Geraldo] Alckmin e [José] Serra, todas do PSDB.

Em nota divulgada nesta terça-feira (10), a Justiça Federal afirma que o inquérito policial foi enviado ao Supremo pois são mencionadas infrações penais cometidas por autoridades que têm foro privilegiado. A nota também afirma que o inquérito corre em segredo de Justiça.

Na denúncia, a Siemens aponta que as empresas Alstom (França), Bombardier (Canadá), Mitsui (Japão) e CAF (Espanha) eram as que operavam em cartel no país.

Polícia Federal em São Paulo já havia pedido na semana passada que a Justiça Federal mandasse a apuração aos tribunais superiores. A procuradora Karen Louise Kahn, do Ministério Público Federal, manifestou-se contra o envio do inquérito da Siemens para tribunais superiores. Para ela, não havia indícios ou provas suficientes contra os políticos com foro privilegiado citados nos depoimentos da investigação.

Leia a íntegra da nota:

Nota à imprensa sobre inquérito na 6ª vara criminal

São Paulo, 10 de dezembro de 2013

A respeito das informações veiculadas na imprensa sobre o inquérito policial em que são investigados, entre outras práticas criminosas, supostos pagamentos de propina a funcionários públicos no âmbito de licitações relacionadas ao Metrô de São Paulo, cumpre esclarecer:

_1 – O inquérito policial corre em segredo de Justiça, tanto pela existência de informações protegidas constitucional e legalmente, como para propiciar maior efetividade às investigações, sendo vedada a divulgação, pelos detentores de dever de sigilo, dos dados nele constantes;_

_2 – O inquérito policial foi remetido ao Supremo Tribunal Federal em razão de ter sido mencionada a eventual prática de infrações penais por autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função perante aquela Corte;_

3 – A remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal não implica reconhecimento pelo magistrado responsável pela supervisão do inquérito da existência de indícios concretos de práticas criminosas pelas autoridades referidas, fundamentando-se apenas no entendimento de que compete ao STF supervisionar eventuais medidas investigatórias relacionadas a tais autoridades.

6ª Vara Criminal Federal de São Paulo

 

Fonte: Folha de S.Paulo