STJ rejeita habeas corpus de acusado de fraude no Metrô de SP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminarmente o habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Marcelo Scott Franco de Camargo, da empresa Consbem Construção e Comércio, acusado de fraude em licitações para obra no Metrô de São Paulo.

A sentença da ministra Regina Helena Costa, do dia 5 de dezembro, foi publicada no Diário de Justiça no último dia 16. Segundo a decisão, a falta de análise de mérito do habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não permite que o STJ avance na avaliação do pedido.

No habeas corpus encaminhado ao STJ, a defesa alegava, entre outras coisas, a nulidade da decisão que teria recebido a denúncia de forma genérica, sem apreciar suas teses.

A Justiça paulista entendeu, em primeira instância, que a denúncia contém a convicção do Ministério Público quanto aos fatos, com a individualização da conduta dos acusados, o que justifica o recebimento.

O TJ paulista negou a liminar pedida no habeas corpus original, e alegou que a decisão que recebeu a denúncia foi devidamente fundamentada e que não estavam presentes elementos que autorizam a absolvição sumária.

“Em que pese a relevância dos argumentos apresentados, a matéria deverá ser, por primeiro, detidamente analisada e julgada pelo tribunal de origem, porquanto ausente flagrante ilegalidade, ao menos neste momento processual”, decidiu a ministra Regina Helena Costa.

Fonte: Terra