Senadores do ES elogiam medidas para socorrer vítimas  

O Diário Oficial desta quinta-feira (26) traz publicada a medida provisória que muda as regras para transferência de recursos da União para ações de prevenção em áreas de risco de desastres naturais e para recuperação das regiões atingidas por enchentes, secas e outras calamidades.

A medida provisória foi editada depois que a presidenta Dilma Rousseff esteve no Espírito Santo, onde, até a tarde de quarta-feira (25), 21 pessoas morreram e quase 50 mil estão desabrigadas por causa de enchentes. Dos 78 municípios do estado, 50 decretaram estado de emergência.

Para a senadora Ana Rita (PT-ES), a ajuda do governo federal poderá diminuir o sofrimento de milhares de pessoas que estão desalojadas. “Essa medida provisória é altamente necessária e importante. Com certeza, vai contribuir muito para que as famílias possam retomar as suas vidas”.

O senador Magno Malta (PR-ES) torce para que, a partir de agora, o dinheiro chegue mais rapidamente para auxiliar quem realmente precisa de ajuda neste momento. “A desburocratização prevista pela medida provisória vai dar agilidade. E nós esperamos é que tenham cuidado com esses recursos, no sentido de fiscalizar”.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) também espera que menos burocracia na liberação de recursos para as vítimas de desastres naturais seja, de fato, um diferencial na ajuda para quem sobreviveu a catástrofes. “Ela pode derrotar a burocracia, ou mesmo a 'burrocracia', que retarda e impede a liberação dos recursos. Essa medida provisória vai possibilitar que o governo federal possa atender com agilidade os nossos municípios que passam por dias de muito sofrimento”.

Depósito em conta corrente

De acordo com a MP, a União poderá repassar o dinheiro por meio de depósito em conta corrente específica para esse fim ou transferir verbas do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) a fundos constituídos pelos estados, Distrito Federal e municípios.

A medida provisória determina ainda que a União tem a responsabilidade de “definir as diretrizes e aprovar os planos de trabalho de ações de prevenção em áreas de risco e de recuperação em áreas atingidas por desastres”.

Além disso, dispõe que o governo federal deve fazer o repasse, segundo os planos de trabalho aprovados, e fiscalizar o uso dos recursos. Os beneficiados com as verbas têm que se comprometer a fazer as obras ou ações necessárias previstas nos planos de trabalho, “independentemente de novos repasses de recursos pela União”. Devem também prestar contas aos órgãos competentes de todas as providências tomadas.

A MP vai começar a ser analisada pelo Congresso Nacional a partir de 3 de fevereiro, quando tem início o ano legislativo. Todavia, como é uma medida provisória, os efeitos são imediatos.

Da Redação em Brasília
Com informações da Rádio Senado