Material escolar: Procon Fortaleza e PGJ definem fiscalização

Para intensificar a fiscalização quanto ao cumprimento da lei 12.886/2013, que proíbe as escolas de exigirem dos pais, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos, duas reuniões aconteceram nesta terça-feira, 14/11, em Fortaleza.

Pela manhã, na sede do Procon Fortaleza (Rua Major Facundo, 869, Centro), o autor da lei, deputado federal Chico Lopes (PCdoB), e o coordenador do Procon, George Valentim, se reuniram para discutir medidas para ampliação da orientação aos pais sobre a nova lei e de fiscalização ao seu cumprimento pelas escolas. O vereador de Fortaleza Acrísio Sena (PT) e o deputado estadual Lula Morais (PCdoB), atuantes em defesa do consumidor, respectivamente, na Câmara Municipal e na Assembleia Legislativa, também participaram da reunião.

O grupo também participou, na sede da Procuradoria Geral de Justiça (Rua Assunção, 1100), de reunião, sobre o mesmo tema, com o procurador-geral, Ricardo Machado e com a secretária do Decon, Ann Celly.

Chico Lopes destaca que as reuniões foram marcadas diante da grande demanda da população quanto a informações e fiscalização ao cumprimento da nova lei que impede abusos nas listas de material escolar, neste ano em que as aulas se iniciam mais cedo, por conta da Copa do Mundo. "Os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon Fortaleza e o Decon, têm atuado de modo muito forte, na fiscalização do cumprimento da nova lei pelas escolas. Também temos contado com grande ajuda da imprensa, na divulgação da nova lei. Mesmo assim, recebemos muitas denúncias de descumprimento, de diferentes formas, por várias escolas, e queremos sugerir uma fiscalização ampliada e mais integrada, inclusive com maior presença do Ministério Público", aponta o autor da lei.

"É importante que os pais estejam atentos, que não aceitem fornecer às escolas itens de uso coletivo, nem pagar taxa de material escolar, que também é proibida pela lei e não pode ser usada pelas escolas para compensar o fato de não poderem mais cobrar itens como resmas de papel ofício, material administrativo ou de limpeza da escola", complementa Chico Lopes.

A nova lei: sem itens coletivos

A lei, originária do projeto 126/2011, de autoria de Lopes, entrou em vigência no dia 27/11, data de sua publicação no Diário Oficial da União (bit.ly/1aXUFyu ), e proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.

O projeto de lei que beneficia pais e estudantes em todo o País obteve grande repercussão nacional nos meios de comunicação. Para o deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, pela presidenta Dilma, confirma que os pais terão um grande alívio no bolso.

Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. Pela lei, as escolas de todo o País estão proibidas de incluir, na lista de material escolar solicitada aos pais de alunos, itens de uso coletivo, como material de escritório e de limpeza e outros insumos utilizados para atividades administrativas, não para uso direto dos estudantes em atividades pedagógicas.

Itens de responsabilidade das escolas

Caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça – sejam incluídos nas listas de material escolar. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.

Evitar abusos

"Apresentamos esse projeto após termos várias reclamações de pais, quanto à presença de itens como esses, de uso coletivo, nas listas de material cobradas pelas escolas", destaca o deputado federal Chico Lopes, membro da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.

O parlamentar ressalta que o projeto de lei contou, em sua justificativa, com informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar. "A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza o deputado Chico Lopes.

Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados na justificativa da nova legislação, que altera a lei 8.078/1990, inserindo no rol das cláusulas abusivas a exigência, na lista de material escolar, de fornecimento de itens de uso coletivo, ou seja, "que não fazem parte do uso individual do aluno".

Repercussão nacional

A aprovação do então projeto de lei 126/2011, pelo Congresso Nacional, teve grande destaque nos principais jornais, emissoras de rádio e TV e portais do País. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e várias entidades de proteção ao consumidor também destacaram a aprovação do projeto, importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.

Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)