George Câmara: Comissão da Verdade de Natal, Reencontro Histórico

Dia 13 de dezembro de 2013, Salão dos Grandes Atos do Palácio Felipe Camarão, na Prefeitura Municipal de Natal, participamos da solenidade de investidura e posse da Comissão Municipal da Memória, Verdade e Justiça LUIZ IGNÁCIO MARANHÃO FILHO.

Luiz Ignácio Maranhão Filho
Data emblemática, uma sexta feira treze. Há 45 anos, também numa sexta feira treze, a ditadura militar fascista editava o AI-5 em 13/12/1968, fechando o Congresso Nacional. Símbolo da repressão, num período em que brasileiros como Luiz Maranhão pagaram com a vida a defesa dos ideais, na luta por um Brasil justo e digno.

A Lei Municipal 6.393, de 05/07/2013, estabelece, em seu artigo 1º, que “fica criada, no âmbito do Município de Natal, a Comissão Municipal da Memória, Verdade e Justiça, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a fim de efetivar o direito à memória, à verdade, à justiça e a reconstituição histórica que envolveu cidadãos natalenses”.

O período fixado no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal vai de 18/09/1946, data da promulgação da Constituição de 1946, até a promulgação da Constituição atual, 05/10/1988, em observância ao disposto na Lei 12.528, de 18/11/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade.

No parágrafo único do artigo 1º dessa Lei, atribui-se à Comissão da Verdade de Natal o nome de LUIZ IGNÁCIO MARANHÃO FILHO, esse ilustre brasileiro que deu a vida à causa das liberdades democráticas. Tal escolha sintetiza e simboliza a luta de natalenses e potiguares na resistência contra os atos de exceção praticados pelas forças de repressão.

Instituída a partir do Projeto de Lei 36/2013, de nossa autoria, a Lei 6.393/2013 estipula que a Comissão Municipal da Memória, Verdade e Justiça será integrada por sete membros, designados pela Prefeitura Municipal de Natal, sendo, um destes, representante do Poder Legislativo Municipal.

Por intermédio da Portaria 79/2013, de 30/09/2013, o Prefeito Carlos Eduardo designou a composição da Comissão Municipal da Memória, Verdade e Justiça com os seguintes membros: HORÁCIO PAIVA DE OLIVEIRA; MARIA RIZOLETE FERNANDES; JEANE FIALHO CANUTO; LUCIANO FÁBIO DANTAS CAPISTRANO; ROBERTO BRANDÃO FURTADO; AFONSO LAURENTINO RAMOS; GEORGE LUIZ ROCHA DA CÂMARA (representante da Câmara Municipal de Natal).

Nas primeiras reuniões, ficou definido o nome do Advogado Horácio Paiva de Oliveira como Presidente da Comissão da Verdade de Natal. Um reencontro histórico, tendo em vista seu protagonismo quando, ainda Dirigente Sindical do Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte, participou do Comitê Norte-Rio-Grandense pela Anistia.

Essa organização social potiguar integrava o conjunto de Núcleos Estaduais do Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA), criado em fevereiro de 1978 no Rio de Janeiro, e teve seu lançamento público em 18 de abril de 1979, na Câmara Municipal de Natal, tendo como Presidente o Deputado Estadual Roberto Furtado, como Vice Presidente o Vereador Sérgio Dieb e como Secretária a Socióloga Rizolete Fernandes.

Produto do amadurecimento da sociedade brasileira, o surgimento das Comissões da Verdade pelo país afora representa uma importante conquista do nosso povo. É a luta da memória contra o esquecimento, portanto uma luta democrática. E histórica. Como histórico também é o reencontro da Comissão da Verdade de Natal, em 2013, com o Comitê Norte-Rio-Grandense pela Anistia, nos idos difíceis de 1979.
 

*George Câmara, petroleiro, advogado e vereador em Natal pelo PCdoB (20/01/14) www.georgecamara.com.br
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