Venício Lima: Apologia ao crime versus liberdade de comunicação
Diante da apologia feita pela âncora do telejornal SBT Brasil de “justiceiros” vingadores que espancaram, despiram e acorrentaram pelo pescoço um suspeito adolescente, de 15 anos, a um poste no Flamengo, no Rio de Janeiro, permito-me relembrar artigo que publiquei no Observatório da Imprensa em dezembro de 2008, “A liberdade de comunicação não é absoluta”.
Por Venício A. de Lima*, na revista Teoria e Debate
Publicado 14/02/2014 18:24
Logo após o desfecho do “sequestro de Santo André”, o Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, ajuizou contra a Rede TV! uma Ação Civil Pública (ACP) na Vara Cível da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, em função de sua cobertura "jornalística" dos fatos.
Veja aqui o vídeo da apresentadora:
Ao justificar sua competência para tratar do caso, o MPF lembrou que a RedeTV! é concessionária de um serviço público federal e que faz parte de suas funções constitucionais "a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Além disso, a lei complementar que dispõe sobre as atribuições do MP lhe atribui expressamente "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública e dos meios de comunicação social aos princípios, garantias, condições, direitos, deveres e vedações previstos na Constituição Federal e na lei, relativos à comunicação social".
De outro lado, quando apresentou as razões de direito, foram reafirmados princípios normativos recorrentemente questionados pelos representantes do sistema privado de radiodifusão, tais como os limites da liberdade de imprensa; o caráter de serviço público das concessionárias e sua consequente subordinação ao direito público; e a necessidade de “controle quando (a concessionária) incorrer em abuso”, no interesse da sociedade.
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Diante das semelhanças com a situação que envolve a jornalista do SBT, vale a longa citação:
É importante dizer que, ao contrário do que pensa o senso comum, a Ré não é "proprietária" do canal em que opera. É, na verdade, uma concessionária do serviço público federal de radiodifusão de sons e imagens, e, como tal, está sujeita às normas de direito público que regulam esse setor da ordem social.
Justifica-se o regime jurídico de direito público porque, diversamente do que acontece nas mídias escritas, as emissoras de rádio e TV operam um bem público escasso: o espectro de ondas eletromagnéticas por onde se propagam os sons e as imagens. Trata-se de um bem público de interesse de todos os brasileiros, pois somente por intermédio da televisão e do rádio é possível a plena circulação de ideias no país. A liberdade de comunicação deverá ser protegida sempre que cumprir sua função social, mas será submetida a controle quando incorrer em abuso. Referida liberdade é uma garantia instituída pela sociedade e para a sociedade, não se podendo admitir, portanto, que seja utilizada contra esta".
O comportamento da âncora do SBT Brasil, infelizmente, não constitui uma exceção no jornalismo que tem sido praticado na radiodifusão brasileira. Exatamente por isso e pelo rotineiro recurso das concessionárias desse serviço público ao argumento da “liberdade de expressão absoluta”, vale relembrar o caso da RedeTV!
Com a palavra, o Ministério Público.
*Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros