Presidente da OAB defende fim de doação empresarial em campanha 

Em artigo publicado neste domingo na imprensa nacional, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defende o fim do investimento empresarial em campanhas eleitorais. Segundo ele, o investimento empresarial em campanhas é inconstitucional, como é a participação censitária de pessoas físicas e jurídicas no processo político eleitoral. Empresas não se enquadram no conceito de povo.

No artigo, ele lembra o manifesto "Um homem, um voto", em que Nelson Mandela dizia que negros e brancos, homens e mulheres, trabalhadores e empresários, devem ter igual participação na definição dos destinos do país.

“A legislação, que regula o financiamento de campanhas e institui uma injustificada discriminação, acertadamente proíbe a contribuição de sindicatos e de organizações de classe e religiosas. Assim, não podem as empresas participar da vida política nacional”, afirma o dirigente classista.

E avalia que a Constituição estabelece que a legislação deve proteger a legitimidade das eleições, contendo o abuso do poder econômico. “Com o alto volume investido por empresas, ele passa a não ser perceptível. A ausência deste investimento protegerá a legitimidade das eleições, tornando evidente o abuso econômico”.

Marcus Vinicius destaca ainda que “o partido é a pessoa jurídica de direito privado escolhida pela Constituição para intermediar a vontade do cidadão com o exercício do poder – e empresas não podem participar de partidos”.

Ao defender a ação proposta pela OAB no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da OAB afirma que o objetivo não é diminuir a atividade pública nem generalizar ou criminalizar a política. “Seu norte é valorizá-las, dizer que são essenciais a todos os cidadãos, independentemente de sua renda. A participação censitária no processo eleitoral fere a igualdade política entre os cidadãos e entre candidatos e partidos”, explica.

“Temos profundo apreço pela importância das empresas para o desenvolvimento nacional. Elas não são inimigas do Estado, tanto que defendemos a segurança jurídica e marcos regulatórios claros. Contudo, entendemos que o empresário, e não a empresa, deve participar do processo eleitoral”, conclui.

A participação censitária a que se refere o presidente da OAB remete ao voto censitário, criado por decreto de 9 de janeiro de 1881, que instituiu, pela primeira vez, o "Título de Eleitor", além das eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império. O decreto estabeleceu que os que não fossem católicos, religião oficial do Império, poderiam se eleger, desde que possuísse renda não inferior a duzentos mil réis, portanto somente os homens ricos tinham o direito de votar, o que não era permitido às mulheres, aos tutelados, aos presos, condenados, aos criados e aos escravos.

O voto censitário foi substituído no início do século 20 pelo sufrágio universal, utilizado hoje, que consiste no direito de voto a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (no Brasil os adolescentes acima de 16 anos têm direito ao voto), sem distinção de raça, sexo, crença ou estado social.

Da Redação em Brasília
Com informações da OAB