Empresas descontam dias de greve dos rodoviários

No pagamento referente ao mês de fevereiro, os rodoviários de Porto Alegre dos consórcios privados já serão descontados pelos dias paralisados. A greve, que durou 15 dias, foi considerada ilegal por uma liminar emitida pela desembargadora Ana Luiza Kruse.

Os funcionários tinham a expectativa de que os descontos só fossem começar após o julgamento da questão, que ainda não tem data marcada. 

Durante as reuniões de mediação realizadas entre o Sindicato das Empresas (Seopa) e os rodoviários, havia sido sugerido descontar dois dias por mês, até que se cumpra todo o período de greve, ou compensar enquanto durar o banco de horas. “Havia sido feita uma proposta de, como eles têm um adiantamento mensal, se fazer um no adiantamento, mas as empresas optaram por descontar os dois no fim do mês”, afirmou o advogado do sindicato, Alceu de Melo Machado.

O comando de greve dos rodoviários havia pedido uma nova reunião para tratar de possíveis retaliações, no Ministério Público do Trabalho, mas as empresas não compareceram. “Entendemos que não há mais motivo para esse tipo de reunião. Demos todas as oportunidades para eles, mas agora é uma questão dos custos que essa greve teve. Foi custosa para as empresas, para a população e agora tem que ser para os funcionários”, explicou Machado.

Alceu Weber, da comissão de negociação do comando de greve, lembrou que o entendimento do Ministério Público e da categoria era de que o Seopa deveria esperar pelo julgamento e tentar descontar os dias em forma de compensações. “Ainda não há entendimento de culpabilidade de greve, então não há decisão sobre isso”, ponderou. De acordo com ele, os rodoviários discutem a possibilidade de voltar a paralisar as atividades caso os descontos sejam efetuados.

A Carris, empresa pública de transporte, afirmou em parecer prévio que não fará descontos na folha de pagamento, que será emitida nesta sexta-feira (28), mas irá descontar 13 dias de vale-alimentação. Durante o encontro realizado ontem (26) no MPT, a companhia se mostrou disposta a esperar pelo julgamento da abusividade antes de tomar qualquer atitude.

Apesar da decisão de já descontar os dias parados antes da ação ser julgada, Machado afirmou que as empresas aceitariam a decisão caso ela seja contrária à da liminar, e então poderiam repor os dias anteriormente descontados. O processo corre em trâmite normal e o julgamento será realizado pelos mesmos desembargadores que trataram do dissídio, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4).

Fonte: Sul 21