Liminar suspende aumento de 7,5% no preço das passagens em BH 

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 4ª Vara de Feitos da Fazenda Municipal de Belo Horizonte deferiu liminar determinando a suspensão dos efeitos do ato administrativo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que autorizou o aumento do preço das passagens de ônibus a partir do dia 6 de abril, pelo prazo mínimo de 30 dias, até que se conclua perícia técnica nos dados constantes do trabalho de verificação independente de custos em que se baseou o aumento. 

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Patrimônio Público de Belo Horizonte. Na última sexta-feira (4) a União da Juventude Socialista de Minas Gerais (UJS-Minas) e diversas entidades do movimento social de Belo Horizonte participaram de ato contra o reajuste no preço das passagens na capital.

O aumento de 7,5% nas tarifas de transporte coletivo foi anunciado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) na manhã desta quinta-feira, 3 de abril, e começaria a vigorar a partir da zero hora do dia 6 de abril. O reajuste teve como base um estudo feito pela empresa Ernst & Young, contratada pela BHTrans, para verificar a situação econômico-financeira dos contratos de concessão do transporte público coletivo por ônibus em Belo Horizonte.

Segundo a ação, desde novembro do ano passado, o MPMG vinha solicitando à BHTrans relatório de auditoria ou elementos parciais de sua composição. Mas somente no dia 31 de março deste ano, recebeu o trabalho e, quase que imediatamente, foi publicada a decisão de aumento do preço.

O MPMG designou quatro peritos da instituição para realizar, em 30 dias, a análise do estudo feito pela Ernst & Young, incluindo documentos empresariais sigilosos, com o objetivo de checar as conclusões apresentadas pela empresa, que culminaram no aumento da tarifa do transporte coletivo municipal.

De acordo com os promotores de Justiça, o estudo de verificação apresentado é passível de uma série de questionamentos técnicos: a) não foi analisada a contabilidade das empresas; b) o trabalho não se tratou de auditoria, mas, sim, verificação independente de custos; c) o trabalho se baseou, em muitos pontos, em pesquisa de mercado; d) não houve acesso à movimentação financeira dos consórcios concessionários; e) o trabalho foi feito por amostragem.

O MPMG disponibilizou o correio eletrônico periciatarifa@gmail.com para que os interessados enviem sugestões e análises que possam contribuir com o trabalho dos peritos. Documentos que tenham ligação com o tema também podem ser encaminhados ao MPMG, no endereço: rua Dias Adorno, 367, 5º andar, com os dizeres Perícia Transporte Urbano.

Informaões da comunicação do Ministério Público de Minas Gerais