SSA: Câmara debate gratuidade do idoso no transporte público
Discutir a idade mínima para concessão da gratuidade do idoso no transporte público de Salvador. Este é o objetivo da sessão especial que será realizada nesta sexta-feira (11/04), às 8h, no Plenário Cosme de Farias da Câmara Municipal. Atualmente, o benefício é concedido apenas aos maiores de 65 anos, contrariando o Artigo 1º do Estatuto do Idoso, que classifica como idosa a pessoa acima de 60 anos.
Publicado 09/04/2014 18:54 | Editado 04/03/2020 16:15
Em outras cidades do país, como Uberlândia (MG), Mata de São João (BA), Campinas (SP), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Barretos (SP), Manaus (AM), Belém (PA), Vitória (ES) e Maceió (AL), os idosos a partir de 60 anos de idade têm gratuidade garantida.
Para o vereador Everaldo Augusto (PCdoB), que deu entrada em um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, a redução da idade mínima para o passe livre significa uma conquista e favoreceria uma vida mais ativa para a terceira idade, aumentando a perspectiva de vida dessa parcela da população. Para o vereador, é preciso discutir a licitação que vai definir a concessão dos serviços. “A redução representa cidadania e reconhecimento àqueles que tanto colaboraram com o crescimento do país”.
De Salvador,
Maiana Brito, com ascom/gabinete do vereador