"Lei Mordaça" restringe cobertura informativa no México

A Comissão Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) do México apresentou, no último sábado (9) uma ação de inconstitucionalidade contra a legislação aprovada pelo Congresso de Sinaloa para restringir a cobertura informativa em acontecimentos policiais.

Liberdade de imprensa México - Prensa Latina

De acordo com o presidente do organismo, Raúl Plascencia, o artigo 51 da Lei Orgânica da Procuradoria Geral de Justiça, conhecida como "lei mordaça", é totalmente contrária à Carta Magna e aos instrumentos internacionais de direitos humanos.

O documento legal, expedido em 30 de julho deste ano, expressa que os meios de comunicação terão acesso a dados das investigações através dos boletins que emita a unidade de acesso à informação pública.

Segundo o texto, em nenhum caso poderá ser autorizado à imprensa o rendimento aos lugares dos fatos, a tomada de áudio, vídeo ou fotografia a pessoas envolvidas em um evento delitivo, nem o manejo de informação relacionada com a segurança pública ou a procuração de justiça.

Em declarações oferecidas desde o estado de Povoa, Plascencia deu a conhecer que já solicitou à Direção Jurídica da CNDH tramitar uma ação de inconstitucionalidade ante a Suprema Corte de Justiça da Nação a fim de impugnar essa medida, ainda que não precisou quando apresentará o recurso.

Há dois dias profissionais dos meios marcharam por cinco cidades de Sinaloa para recusar a disposição, que limita o trabalho da imprensa em um dos estados mais violentos do país, com uma taxa de homicídios de 41 para cada 100 mil habitantes.

Ante a polêmica gerada pela lei, o Legislativo e o governador estatal, Mario López, anunciaram que a revogaram, mas os jornalistas deixaram claro que não baixarão a guarda até que o Congresso sinaloense faça efetiva essa anulação.

Fonte: Prensa Latina