Coligação de Eduardo Campos tem dez dias para indicar substituto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm prazo de dez dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à Presidência Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo nesta quarta-feira (13), a lei eleitoral dá preferência à substituição por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados.

A coligação Unidos para o Brasil, de Eduardo Campos, formada pelo PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS, pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para substituí-lo.

A legislação também diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.

As regras para substituição de candidatos também permitem a troca de candidato caso o registro da candidatura tenha sido indeferido – inclusive por ineligibilidade – cancelado ou cassado. Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar o nome do substituto na chapa concorrente.

Da Redação em Brasília
Com Agência Brasil