PEC do Cartão de Crédito possibilita municípios reterem ISS
Proposta apresentada pela deputada Angela Albino (PCdoB) altera
Constituição Estadual e pode aumentar arrecadação municipal
Publicado 02/09/2014 15:07 | Editado 04/03/2020 17:13

A matéria tem amparo legal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já confirmou, em decisões nos últimos anos, a competência do município do local da prestação dos serviços geradores do imposto em realizar a cobrança do ISS. “Esse é um assunto há muito pacificado pelo STJ e que deve avançar para que os administradores do estado tenha um reforço no orçamento e possam aumentar o potencial de investimentos em prol dos munícipes”, destaca.
Otimista com a aprovação do projeto, Albino destaca que no Rio Grande do Sul isso já é Lei. “Trabalho desde o começo do ano para levar esse projeto ao Plenário e conseguir a unanimidade semelhante a do estado vizinho em 2011, quando a PEC 210 foi aprovada pelos parlamentares gaúchos”, enfatiza.
Ganhos municipais – De acordo com a deputada Angela Albino (PCdoB), cada vez que alguém coloca no seu veículo R$ 100,00 de combustível e paga com cartão, o município onde fica o posto perde R$ 0,25 de receita. “O ISS é devido no local onde se localiza o lojista, pois a prestação do serviço foi consumada no município onde ele está estabelecido. As administradoras de cartões, por registrarem sedes virtuais, predominantemente em municípios paulistas, ao invés de pagarem à Fazenda do local do posto os R$ 0,25 de ISS gerado, recolhem fora “, pondera.