Ação no STF pede afastamento do relator do marco legal da mineração 

Vinte e três cidadãos entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem liminar para que o deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG) seja afastado da relatoria dos projetos de lei que resultarão no novo marco legal para a mineração no Brasil. A ação é contra o ato do presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), que resultou no arquivamento de representação contra o deputado, na qual se questionava sua permanência na relatoria dos projetos de lei. 

Ação STF pede afastamento do relator do marco legal da mineração - www.mundodastribos.com

Segundo os autores da ação, informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relativas à prestação de contas apontam que a campanha eleitoral de Quintão recebeu R$ 379.710,00 de cinco empresas ligadas aos setores de mineração e metalurgia nas eleições de 2010, o que corresponde a 20% do total arrecadado pelo candidato.

Este ano, de acordo com a prestação de contas parcial pesquisada pelos impetrantes no site do TSE, o único financiador de Quintão é seu irmão, sócio-administrador da empresa Minero-Metalurgia Sabinopolllis Ltda..

“A vedação jurídica que impede um deputado federal financiado por empresas atuantes em determinado setor (no caso, o setor de mineração) de exercer a função de relator de projetos de lei que tratem de questões de interesse direto desse mesmo setor da economia decorre do princípio republicano, do princípio democrático e do princípio da igualdade política, além de estar expressamente prevista no artigo 5º, inciso VIII, do Código de Ética da Câmara dos Deputados”, afirmam os cidadãos.

No mérito, a ação pede que o parlamentar seja afastado definitivamente da relatoria do marco legal da mineração sob alegação de que o STF precisa reconhecer, como direito de todos os cidadãos do País, a garantia de lisura, idoneidade e imparcialidade no âmbito do processo legislativo.

Trabalhadores excluídos

Em audiência pública realizada no mês passado na Câmara, os representantes de centrais sindicais reclamaram que os trabalhadores não estão sendo considerados no debate sobre o novo Código de Mineração.

O representante da Confederação Nacional do Ramo Químico, Rosival Araújo, apontou que as sugestões feitas pelos trabalhadores do setor também não foram contempladas pelo relator, deputado Leonardo Quintão, ao analisar a proposta de código. Segundo ele, o trabalhador do setor sofre duplamente: pelas condições precárias de trabalho e por ser, em geral, morador das comunidades atingidas pela mineração.

"A gente não foi ouvido, estivemos aqui na comissão especial que trata do assunto, fizemos várias propostas de interesse dos trabalhadores e das comunidades atingidas pela mineração, mas, infelizmente, a admissão dessas propostas pela comissão foi muito pouca, foi insignificante."

O Código de Mineração em vigor é de 1967. O novo marco legal quer alterar as atuais regras que permitem artifícios jurídicos para manter títulos inoperantes, que, associadas ao baixo custo financeiro para requerimento, manutenção, retenção do título, resultam em extensas áreas de concessão improdutivas.

O novo Código da Mineração, apresentado pelo Poder Executivo, quer garantir instrumentos inovadores e eficientes para a gestão pública de aproveitamento dos recursos minerais, que reflitam as reais necessidades do país.

Da Redação em Brasília
Com Informações do STF