ADURN-Sindicato obtém vitória histórica na ação dos Precatórios

 

Após mais de duas décadas de uma espera agonizante, o ADURN-Sindicato obteve uma importante e histórica vitória na ação coletiva dos Precatórios. A ação Rescisória da Rescisória, protocolada pela Assessoria Jurídica em setembro de 2013, foi julgada procedente pela unanimidade dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira (16). O julgamento ocorreu na Subseção II, da Subsecretaria Especializada em Dissídios Individuais do TST, em Brasília.

“Na história recente, esta pode ser considerada uma das maiores vitórias do Movimento Docente do Rio Grande do Norte, pelo volume de recursos envolvido e a importância do caso”, ressalta o professor Wellington Duarte, vice-presidente do ADURN-Sindicato e presidente da Comissão dos Precatórios.

A ação, que tem como objeto a incorporação e pagamento de direitos sonegados pelo poder público, relativos ao cumprimento do que preconizava os Planos Econômicos Bresser e Verão, se arrastava há 23 anos. “Essa velocidade que foi dada à resolução do processo, principalmente dos últimos seis meses para cá, mostra que a nossa tática de acumulação de forças para conseguir o julgamento foi acertada”, afirma o dirigente.

A tática a qual o professor Wellington Duarte se refere diz respeito à mobilização feita pela diretoria do Sindicato ao lado da Comissão dos Precatórios, eleita na 8ª Assembleia Geral, realizada em 19 de setembro de 2013. “A forma como a mobilização foi feita foi muito mais eficiente que as anteriores, pois não partimos para o embate, nós decidimos unir forças e fazer amplas alianças, mantendo contato com todas as pessoas que poderiam nos ajudar, para estabelecer um diálogo republicano com os ministros do TST, com o presidente da Câmara de Deputados, Henrique Alves, com a senadora Fátima Bezerra, entre outros políticos, no sentido de que a gente conseguisse colocar o processo na pauta de julgamento”, explicou o presidente da Comissão dos Precatórios.

A presidente do ADURN-Sindicato, professora Angela Fernandes, ressalta que a diretoria deu todo apoio à comissão dos precatórios, disponibilizando recursos e viabilizando toda a logística, no sentido de resolver essa questão. “Garantimos em nossas reuniões e Assembleias que isso seria resolvido, e todas as reuniões que a Comissão dos Precatórios participou em Brasília com políticos e membros do TST foi no sentido de acelerar o processo para que ele fosse a julgamento na maior brevidade de tempo possível, o que de fato conseguimos”, ressaltou Angela Fernandes.

O professor João Bosco Araújo, ex-presidente do ADURN-Sindicato, ressalta que, apesar do processo ter sido arquivado em 2011, a diretoria da Entidade nunca desistiu de buscar uma solução para a questão. “Isso é uma vitória extraordinária! Quando em Assembleia a categoria decidiu abrir um novo processo não se imaginava que uma coisa que levou mais de 20 anos para ser no final arquivada, pudesse ser reaberta e em um período curtíssimo, de 2013 para 2014, ter uma resolução positiva aos 1.988 professores participantes da ação. É uma vitória, sobretudo daqueles que não desistiram, daqueles que ficaram à frente e sabiam que só haveria êxito se fosse feita uma abordagem técnica e jurídica, da forma como foi feita”, disse.

Como o processo foi encaminhado

Conforme decisão tomada pela categoria em Assembleia realizada em 19 de setembro de 2013, a Assessoria Jurídica do Sindicato protocolou a ação Rescisória da Rescisória dos Precatórios no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o número AR – 7825-19.2013.5.00.0000. A ação foi ajuizada com base em questões processuais que não foram examinadas anteriormente.

“Essa é uma ação eminentemente processual, ela não trata de questão de mérito ou da história do processo. Nessa Rescisória da Rescisória se formos discutir estas situações a ação está perdida. A única forma de ganharmos esta ação, isso quem diz é o código de processo civil, é discutir a questão processual que advém da decisão do TST que fez com que a Rescisória da UFRN fosse procedente”, esclareceu a advogada Andreia Munemassa.

Segundo Andreia Munemassa, três pontos foram abordados na ação Rescisória da Rescisória que não foram devidamente discutidos quando da ação Rescisória da UFRN.

O primeiro diz respeito ao ajuizamento da Rescisória pela UFRN na justiça do Trabalho. “Esse é um ponto que deve ser atacado, pois esta Rescisória não poderia, jamais, ter sido ajuizada na justiça do trabalho, pois a decisão de mérito se deu no Tribunal Superior do trabalho”, argumente Andreia Munemassa. Segundo a advogada, trata-se de uma situação de impossibilidade jurídica que se for bem abordada pode garantir a vitória no processo.

A segunda questão refere-se ao pedido. Quando a UFRN entrou com a ação Rescisória solicitou que se desconstituísse a sentença e os acórdãos. “É um pedido incerto, indeterminado, que jamais poderia ter sido aceito em uma ação Rescisória”, afirma Andreia. Ela explica que a ação Rescisória da Rescisória obedece a princípios processuais e não de mérito, históricos ou de outra ordem.

O terceiro ponto trata da quebra do princípio da isonomia dos professores. “Um absurdo o que aconteceu. Então, quando peguei o processo entendi a indignação de vocês. Esta ação Rescisória da UFRN é um absurdo jurídico”, destacou Andreia Munemassa.

Segunda a advogada, o TST retroagiu uma orientação jurisprudencial para aceitar a Rescisória da UFRN, mas não fez retroagir duas orientações jurisprudenciais que dariam ganho de causa aos docentes, o que fere o princípio da isonomia.

Fonte: Site do ADURN-Sindicato