Lei do material escolar protege consumidor contra abusos 

Neste começo de ano em que os pais se veem às voltas com as listas de material escolar, uma lei federal protege o consumidor da exigência de itens abusivos, em escolas de todo o País. A lei , de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), aprovada em 2013, estabelece que as escolas particulares são proibidas de incluir nas listas de material escolar produtos de uso coletivo, que não sirvam exclusivamente para uso individual do aluno.  

Lei do material escolar protege consumidor contra abusos

A medida teve grande repercussão na compra do material para o ano letivo de 2014, o que está se repetindo neste ano, proporcionando economia significativa para os pais e gerando ações de entidades de defesa do consumidor, para fiscalização e garantia de cumprimento da lei.

“A compra de material escolar é um dos momentos mais desafiadores para os pais, que já chegam ao começo de ano sobrecarregados pelas despesas de matrícula, mensalidade, fardamento, além de impostos como IPVA e IPTU. Tivemos a satisfação de receber mensagens de pais de todo o Brasil, apontando que fizeram economia, com a nova lei, pela proibição das exigências descabidas que muitas escolas faziam na lista de material”, avalia Chico Lopes, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados.

“Essa lei nasceu justamente de sugestão dos pais de alunos, que nos procuravam para reclamar das cobranças indevidas de materiais como resmas de 500 folhas de papel, caixas de canetas, outros materiais de escritório, pacotes de papel higiênico.Produtos que os pais tinham que comprar, sabendo que não eram apenas para uso do seu filho”, relata o parlamentar.

Cláusula nula

Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar, para “compensar” os itens que não poderão mais ser inclusos na lista, alerta o deputado Chico Lopes.

Pela lei, cabe exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens – como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça – sejam incluídos nas listas de material escolar.

O deputado Chico Lopes ressalta que o projeto de lei contou, em sua justificativa, com informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista de material escolar.

"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza o deputado Chico Lopes.

Da Redação em Brasília
Com informações da Ass. Dep. Chico Lopes