Bloqueio de Internet: Chico Lopes questiona operadoras de celular

O anúncio feito pela operadora TIM de que seus usuários terão a Internet bloqueada em seus aparelhos tão logo chegue ao fim sua franquia mensal de dados está sendo questionado pela Câmara dos Deputados, assim como a implementação da mesma medida pelas demais operadoras de celular.

Um requerimento apresentado pelo deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) solicita providências quanto ao caso à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações. O parlamentar, que avalia que a medida anunciada pela TIM, e já implantada por outras operadoras, fere ao menos dois artigos do Código de Defesa do Consumidor, também apresentará requerimento de audiência pública para debater o tema na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Federal, para ouvir representantes das operadoras TIM, Oi, Vivo e Claro.

“Diferentemente do que anuncia a empresa TIM, a que mais recentemente anunciou este corte,o consumidor que paga o plano pós-pago não pode simplesmente ter bloqueado o seu direito a acessar a Internet em seu aparelho, porque a franquia estipulada pela empresa chegou ao fim. Antes a velocidade de acesso era reduzida, mas não se pode aceitar que o consumidor fique sem comunicação, que o serviço seja cortado unilateralmente”, aponta Chico Lopes, citando os artigos 30 e 51 do Código de Defesa do Consumidor e destacando que a TIM comunicou a medida via mensagem de texto enviada aos celulares dos consumidores.

“O consumidor não pode ficar sem comunicação, não pode ter seu acesso à Internet cortado unilateralmente pela operadora. Até porque controlar quanto se usa de uma franquia de dados não é tarefa fácil para o consumidor comum, que acaba sempre tendo por base o controle feito pela empresa”, acrescenta Chico Lopes. “Ninguém contrata um plano pós-pago de Internet pensando em ficar sem acesso alguns dias do mês, após acabar uma franquia que o consumidor, na prática, não tem como administrar”, enfatiza o parlamentar.

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem obrigação de cumprir aquilo que é anunciado em sua publicidade e ressalta que o conteúdo dos anúncios também tem força de contrato. Já o artigo 51 aponta que são consideradas nulas de pleno direito cláusulas de contrato que, entre outras possibilidades, “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor”. Ou seja, o bloqueio do acesso à Internet, pela operadora, após o fim da franquia, seria uma ação unilateral e passível de questionamento.

Ações contra a medida

Para o deputado Chico Lopes, o Ministério da Justiça, o Ministério da Justiça e a Anatel devem se pronunciar a respeito da medida anunciada pela operadora TIM e também implementada pelas demais operadoras de celular. “Além dos órgãos de defesa do consumidor e da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, o tema se estende para o Ministério das Comunicações e para a Anatel, por constituir uma medida diretamente ligada ao serviço de comunicação prestado pelas operadoras de celular e Internet”, justifica Lopes, que apresentou requerimento solicitando providências à agência e aos ministérios.

TIM: quebra da neutralidade

“Da mesma forma, a TIM anuncia uma promoção em que ela assume que corta a Internet do cliente, mas que deixa que ele continue com acesso ao Whatsapp, mesmo após o corte. É outra medida passível de questionamento, pois fere o princípio da neutralidade da rede, o que foi vetado quando do debate do marco civil da Internet no Brasil”, complementa o deputado Chico Lopes, ressaltando que a Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Federal, também debaterá o caso.

Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)