Justiça federal decide afastar juiz que passeou com Porsche de Eike

A ministra Nancy Andrigh, corregedora nacional de Justiça, afastou Flávio Roberto de Souza, juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, da condução dos processos penais envolvendo o empresário Eike Batista. A decisão foi informada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região nesta quinta-feira (26).

Juiz do caso Eike circulando com Porsche do empresário pelas ruas do Rio de janeiro

Flávio foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike, que foi apreendido por decisão do juiz. Com isso, as ações contra o ex-bilionário deverão ser transferidas a outro magistrado. Disse a ministro do TRF: “Não há, nem pode haver lacuna, brecha ou folga interpretativa que permita a um juiz manter em sua posse, ou requestar para seu usufruto, patrimônio de particular sobre o qual foi decretada medida assecuratória”.

A decisão não interfere na apuração da conduta do juiz que foi aberta pela Corregedoria Regional. A juíza disse que a sua decisão tem como motivação reparar os danos causados à imagem do Poder Judiciário e a possibilidade de continuação da conduta pelo juiz, o que pede a "atuação concomitante da Corregedoria Nacional de Justiça”.

Sindicância

Além disso, o tribunal instaurou duas sindicâncias para apurar a conduta do juiz Flávio Roberto, que guardou dois veículos de luxo de Eike, o Porsche e a Hilux, na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca. A explicação de Souza é de que não haveria vagas no estacionamento da seda da Justiça Federal e no pátio da Polícia Federal para manter os veículos até a realização do leilão.

Outra sindicância visa esclarecer as declarações do referido juiz à imprensa de que seria normal a utilização, pelos juízes, de bens apreendidos por determinação judicial. A afirmação gerou mal estar na classe e diversas entidades divulgaram nota para contestar a declaração.

De acordo com o TRF-2, o juiz tem prazo de cinco dias para apresentar defesa aos dois procedimentos abertos pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. As informações serão analisadas pelo Plenário na reunião do colegiado marcada para o dia 5 de março.

Com a sindicância, o TRF-2 determinou ao juiz que regularize, imediatamente, a situação da guarda dos bens apreendidos. O despacho do corregedor regional, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, diz que “caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”. Além dos veículos, o juiz também estaria com a posse de um piano do empresário.

Fonte: Jornal GGN