Chico Lopes quer garantias de empresa que recebe recurso público     

Garantir a geração de novos empregos e a proteger os trabalhadores contra demissões imotivadas em empresas financiadas por recursos públicos e contempladas com desonerações tributárias são os objetivos do projeto de lei apresentado pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE). Ele propõe que empresas que obtêm financiamentos de agências oficiais de fomento ou bancos públicos assegurem, como contrapartida, a criação de novos postos de trabalho e a restrição a demissão imotivada. 
 

 

Fachada do BNDES

“Esse projeto surge a partir da realidade vivenciada por trabalhadores de muitas empresas que recorrem a financiamentos de agências de fomento, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), por exemplo, tendo acesso a recursos a serem utilizados para expansão de atividades, para crescimento. Mesmo assim, muitas dessas empresas demitem trabalhadores sem justificativa plausível”, aponta o deputado.

“A ideia é garantir proteção a esses trabalhadores, além da criação de novos empregos. Tendo acesso ao financiamento, a empresa já passaria a informar quantos empregos seriam criados e a assumir o compromisso de manter esses postos de trabalho, durante um determinado período de tempo mínimo”, detalha Chico Lopes.

Pelo projeto de lei, o Poder Executivo fixará a relação entre os valores financiados e número de empregos a gerar ou manter, podendo estabelecer exigências distintas conforme as especificidades da atividade econômica de que se tratar.

Metas

Os interessados em obter crédito junto às agências financeiras oficiais de fomento apresentarão projeto específico no qual indicarão a meta de ampliação de empregos ou de restrição da demissão imotivada, sem prejuízo das demais exigências relativas aos financiamentos concedidos por aquelas entidades.

Aprovado o financiamento, a meta de geração ou manutenção de empregos indicada pelo tomador de crédito integrará o contrato de financiamento, que preverá sanções para o descumprimento da cláusula social.

Ao final de cada ano, destaca Chico Lopes, as agências financeiras oficiais de fomento deverão encaminhar ao Congresso Nacional relatório sobre as operações realizadas, indicando número de operações de financiamento firmadas e seus respectivos valores, detalhando os setores produtivos beneficiados, as localidades dos empreendimentos e a estimativa dos impactos econômicos gerados pelos projetos, notadamente em termos de geração de emprego e renda. Em todos os casos, as normas de proteção ao sigilo bancário deverão ser observadas.

O projeto estabelece ainda que as desonerações de tributos às empresas também serão condicionadas à criação de postos de trabalho ou à restrição à demissão imotivada. “O mesmo raciocínio vale para as empresas beneficiadas por desonerações tributárias: uma vez que o Estado está abrindo mão de parte dos impostos, a empresa deve oferecer essa contrapartida em termos de geração de emprego e de responsabilidade socioambiental”, complementa o deputado Chico Lopes.

O projeto também estabelece atenção ao cumprimento dos direitos do trabalhador e a práticas de responsabilidade socioambiental, prevendo que a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento não será permitida para instituições cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.

Do Portal Vermelho
De Brasília, com informações da Ass. Dep. Chico Lopes