Marco Civil da Internet completa um ano

Há um ano, o Brasil ganhou um Marco Civil da Internet, um conjunto de regras para organizar o uso do serviço no país. Atualmente, o Ministério da Justiça está recebendo as contribuição da sociedade para regulamentar a lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

Marco Civil

Quem quiser participar da consulta pública sobre o Marco Civil, pode acessar o site e entrar na discussão. O debate, aberto desde 28 de janeiro deste ano, termina no dia 30 de abril e tem recebido intensa participação de cidadãos comuns, empresas e sociedade civil organizada.

O secretário de Assuntos Legislativos, Gabriel Sampaio, considera o Marco Civil como uma verdadeira Constituição da internet no Brasil.

“É uma legislação fundamental porque promove direitos e garantias dos usuários da Internet, estabelece os princípios e as diretrizes para a construção de uma internet democrática e que incentive a inovação e a privacidade dos seus usuários”, afirmou o secretário. “Todos esses pontos tornam a lei do Marco Civil referência mundial, inclusive, por ter sido fruto de uma construção, que envolveu todos os usuário num amplo processo democrático de consultas por meios digitais e com a participação ativa do parlamento.”

Os princípios da lei – especialmente a garantia da neutralidade de rede, da liberdade de expressão e da privacidade dos usuários – foram estabelecidos para manter o caráter aberto da internet.

A neutralidade de rede prevê que o tráfego de qualquer dado deve ser feito com a mesma qualidade e velocidade, sem discriminação, sejam dados, vídeos. Se essa neutralidade não fosse garantida, a internet poderia funcionar como uma TV a cabo: os cidadãos pagariam determinado valor para acessar redes sociais e outro para acessar redes e vídeos, por exemplo.

Outro princípio é a garantia da liberdade de expressão. Hoje, redes sociais podem retirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas.

Com o Marco Civil da Internet, essas empresas deixam de ser responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros e não poderão retirá-los do ar sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça e Agência Brasil