Projeto visa coibir financiamento empresarial de campanhas em Goiânia

 As empresas ou consórcios que fizerem doações de campanha para candidatos a prefeito ou vereadores serão proibidas de celebrar contrato com os poderes Executivo e Legislativo durante o período do mandato eletivo daquele político. A proposta foi apresentada hoje (7) em plenário pela vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) e tem como objetivo coibir o financiamento de campanhas eleitorais por interesses do setor privado.

Tatiana Plenário

 “O empresário que decidir fazer doações terá que fazer de forma desinteressada”, ressalta a parlamentar. “Hoje, as empresas financiam as campanhas eleitorais para depois tirar benefícios e lucro em cima do poder público”, afirma Tatiana, exemplificando o caso do transporte público: “Se não fossem as doações desse setor, o prefeito teria liberdade para trocar as empresas que não prestam um serviço de qualidade à população, ou seja, poderia abrir um processo para outra empresa participar da licitação”.

A vereadora afirmou que, com essa matéria, pretende-se evitar que interesses empresariais sobreponham aos da sociedade e também que os políticos eleitos representem os interesses da coletividade, da população. “Apesar dos princípios de impessoalidade, de moralidade e de supremacia do interesse público serem orientadores para evitar atos ilícitos no setor público, a realidade é bem diferente”, finaliza.

Justificativa:

O presente projeto de lei visa proibir o Executivo e o Legislativo Municipal de celebrar ou prorrogar contrato com pessoa jurídica e ou consórcio de pessoas jurídicas, que tenham efetuado doação em dinheiro, ou estimável em dinheiro, para campanha eleitoral de qualquer candidato a prefeito e ou vereador pelo período em que perdurar o mandato.

O parágrafo único do art.1º da Constituição Federal assevera que todo o poder emana do povo. Contudo, apesar dos representantes políticos serem eleitos através do sufrágio universal, muitos acabam se vinculando mais aos financiadores de campanha do que aos eleitores.

O intuito do presente projeto é afastar o interesse empresarial das campanhas políticas, de tal modo que o empresário poderá financiar a campanha eleitoral que melhor lhe aprouver, desde que fique proibido de contratar com o Poder Executivo e Legislativo Municipal durante o período do mandato.

O empresário que decidir fazer doações a qualquer campanha, o terá que fazer de forma desinteressada e sem ter como esperar nada em troca.

Apesar de os princípios de impessoalidade, moralidade e supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores para evitar atos ilícitos no setor público, a realidade revela que são insuficientes. Daí a necessidade de reforçar e avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade.

Cabe ressaltar que a maioria dos ministros do STF já se manifestaram favoráveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 4.650, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que objetiva a proibição do financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais com investimentos empresariais.

Com informações da assessoria de comunicação da Câmara