Bloqueio de Internet: Avança ação popular contra operadoras

Ação judicial apresentada no Ceará questiona operadoras TIM, Vivo, Oi e Claro por bloquear o fornecimento do acesso à Internet por usuários, de forma unilateral. Ação popular, que foi despachada pela Justiça e recebida pelo juiz da 21a Vara Cível, requer proibição imediata do bloqueio. Juiz determinou 20 dias para que as operadoras apresentem defesa.

Após ser tema de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e de reações de órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil, o bloqueio de Internet pelas operadoras de telefonia celular está sendo questionado na Justiça. O deputado federal Chico Lopes (PCdoB), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara Federal, apresentou ação popular questionando a medida e solicitando que a Justiça proíba imediatamente o bloqueio de Internet pelas empresas.

O anúncio de que os usuários terão a Internet bloqueada em seus celulares e tablets, tão logo chegue ao fim sua franquia mensal de dados, foi questionado pelo deputado Chico Lopes em abril, através de requerimento de audiência pública e de solicitação de providências à Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na audiência pública, ficou comprovado que as empresas desobedeceram o Código de Defesa do Consumidor ao promover o corte do acesso à Internet, de forma unilateral e sem a devida informação prévia ao consumidor.

"Tomamos essas medidas e apresentamos a ação popular levando o questionamento para a Justiça, porque o consumidor que tem o plano pós-pago não pode simplesmente ter bloqueado o seu direito a acessar a Internet em seu aparelho, pela franquia estipulada pela empresa ter chegado ao fim. Antes a velocidade de acesso era reduzida. Agora, não se pode aceitar que o consumidor fique sem comunicação, que o serviço seja cortado unilateralmente”, aponta Chico Lopes, citando os artigos 30 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.

"O juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato, da 21a Vara Cível, deferiu a favor do nosso pedido a inversão do ônus da prova, ou seja, a obrigação de provar que o corte está ou não causando prejuízo aos consumidores não é dos consumidores e do autor da ação, e sim das empresas processadas", destaca o deputado Chico Lopes, apontando que se trata de uma primeira vitória jurídica dos consumidores, em desfavor das empresas de telefonia.

Também foi determinada pelo juiz a intimação do MP para atuar no feito, bem como o chamamento da coletividade dos consumidores para fazerem parte da ação, caso queiram.

Consumidor tem direito ao acesso à Internet

“O consumidor não pode ficar sem comunicação, não pode ter seu acesso à Internet cortado unilateralmente pela operadora. Até porque controlar quanto se usa de uma franquia de dados não é tarefa fácil para o consumidor comum, que acaba sendo prejudicado”, ressalta o deputado. “Ninguém contrata um plano pós-pago de Internet pensando em ficar sem acesso alguns dias do mês, após acabar uma franquia que o consumidor, na prática, não tem como administrar”, enfatiza Chico Lopes, apontando a justificativa para a apresentação da ação judicial contra as operadoras.

Ação popular contra prejuízo aos consumidores

A ação popular, instrumento jurídico destinado a combater ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, meio ambiente, consumidores e demais interesses difusos e coletivos, inclui pedido de antecipação dos efeitos de tutela e questiona as empresas rés (TIM, Oi, Vivo e Claro) por terem alterado de forma unilateral e compulsória os contratos de telefonia firmados com a coletividade dos consumidores cearenses, em especial no que pertine à prestação de serviços de internet, ocasionando a suspensão do serviço quando atingido o limite de dados.

“A consistente prática das rés em bloquear o acesso à internet ofende o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, além de gerar total insegurança nos consumidores frente os serviços contratados, já que não têm os mesmos como controlar o real uso da franquia, posto que as operadoras não disponibilizam meios claros e eficientes para isso, deixando o consumidor ainda mais vulnerável”, destaca o texto da ação apresentada pelo deputado Chico Lopes.

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem obrigação de cumprir aquilo que é anunciado em sua publicidade e ressalta que o conteúdo dos anúncios também tem força de contrato.

Já o artigo 51 aponta que são consideradas nulas de pleno direito cláusulas de contrato que, entre outras possibilidades, “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor”. Ou seja, o bloqueio do acesso à Internet, pela operadora, após o fim da franquia, seria uma ação unilateral e passível de questionamento.

Fonte: Assessoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE)