STF: Não cabe ao Judiciário interferir na suspeita de crime

A equipe da Polícia Federal que investiga o envolvimento de parlamentares e políticos no esquema de corrupção da Petrobras encaminhou um pedido a Teori Zavascki, ministro do STF e relator do processo, para prorrogar o prazo de conclusão das diligências, em abril deste ano. Zavascki atendeu à solicitação, mas foi além. Utilizou o documento para "definir o nível de interferência do Poder Judiciário na fase de investigação".

Teori Zavascki ministro do STF

Á época, a imprensa noticiava que Rodrigo Janot, procurador-geral da República, havia pedido ao ministro do STF o reconhecimento da autoridade do órgão para coordenar as investigações. O pedido gerou um embate entre o MPF e a Polícia Federal, que considerou ameaçada a sua autonomia nos processos investigatórios.

Para esclarecer esses limites de um e outro, Teori Zavascki foi enfático, ao afirmar que não cabe ao Poder Judiciário "interferir na formação da opinio delicti", ou seja, na suspeita do crime. Mas que cabe à Corte "controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".

Dentro desse contexto, completou Zavascki, ainda que o Procurador-Geral da República seja o "verdadeiro destinatário das diligências executadas", não se pode "prejudicar a competência da
autoridade policial, que exerce autêntico poder-dever de reunir os elementos necessários à conclusão das investigações, efetuando as inquirições e realizando as demais diligências necessárias à elucidação dos fatos, apresentando, ao final, peça informativa”.

Ressaltou a importância do MPF nos processos que envolvem políticos, que têm prerrogativa de função e, com isso, "recaindo sobre seus ombros, ao final das contas, a grave responsabilidade de requerer o arquivamento do inquérito ou oferecer a ação penal". E além, a função da PGR de "sempre que julgar necessário, indicar diligências complementares às promovidas pela autoridade policial ou requerer providências". Entretanto, alertou: "esse papel institucional, para ser exitoso, não deve prescindir do indispensável e decisivo concurso da autoridade policial".

Na decisão que concedeu o aumento de 60 dias para os policiais concluírem o inquérito, além de dar o recado à Procuradoria Geral da República e à Polícia Federal, de manterem uma "harmonia" nas investigações, Zavascki alertou para a necessidade de imparcialidade do juiz, no contexto do papel de cada um dos três órgãos.

Além de lembrar que não cabe ao Supremo Tribunal Federal interferir na formação da suspeita de crime, Zavascki, mais uma vez, enfatizou que o "método de atuação harmoniosa e conjunta do Ministério Público e da autoridade policial" dispensa "a interferência ou o arbitramento judicial".

A investigação da Operação Lava Jato envolvendo aqueles que não detem foro privilegiado tramita na Justiça Federal do Paraná, com a força-tarefa comandada pelo juiz Sergio Moro, que tem sido alvo de críticas de advogados dos réus e criminalistas por uma possível "interferência" na presunção de culpa dos investigados, ao utilizar de instrumentos como a delação premiada e a prisão preventiva.

O prazo de 60 dias para os policiais concluírem o inquérito, inicialmente solicitado, encerraria no final de junho. Mas a data foi novamente estendido para o dia 31 de agosto, data em que os inquéritos contra os políticos devem ser encaminhados à 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para dar início aos julgamentos.