STF proíbe uso de material apreendido no escritório de Cedraz

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, proibiu que a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República utilizem como provas "documentos, mídias e objetos" apreendidos em escritórios de advocacia durante a Operação Politeia e que pertençam a clientes sem relação direta com a investigação.

Ministro Ricardo Lewandowski (Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF) (25/06/2014)

A operação Politeia foi um desdobramento da Operação Lava Jato e teve por objetivo a coleta de provas em residências e escritórios de políticos e advogados investigados por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras.

A decisão de Lewandowski foi tomada após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), que, no dia da Operação Politeia, acompanhou as buscas no escritório do advogado Tiago Cedraz, filho do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a OAB-DF, houve "abusos por parte da autoridade policial" no cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Lewandowski afirmou que é preciso seguir o Estatuto da Advocacia, que diz ser vedada, "em qualquer hipótese", uso de informações apreendidas em escritório de advogado e que não "estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes e coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à inviolabilidade".O STFdeterminou ainda que a decisão seja estendida a outros advogados em situação parecida. Pelo menos outros três escritórios foram alvo de buscas no dia da Operação Politeia.

"Estendo os efeitos dessa decisão a todas as medidas cautelares que envolvam advogados em situação análoga à presente. Comunique-se, com urgência, ao procurador-geral da República e ao diretor-geral da Polícia Federal", determina o presidente do STF.