STF retoma julgamento sobre criminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (9), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, interrompido dia 20 de agosto por um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes já votou a favor da descriminalização do porte de drogas. Segundo Mendes, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada. 

maconha

O julgamento conta um voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. Segundo o ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, ele entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.

O julgamento vai prosseguir com os votos dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

O recurso foi impetrado no Supremo em 2013 contra condenação a dois meses de prestação de serviço à comunidade a um réu pelo porte de três gramas de maconha para consumo próprio. A droga foi encontrada na cela do detento.
 
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.