Conferências Municipais Ordinárias de 2015 – PCdoB/ES
Estão convocado(a)s todo(a)s filiados e militantes do PCdoB no Espírito Santo para, entre 01 de setembro e 08 de novembro, participarem das Conferencias Municipais e se debruçarem sobre o momento mais sublime dos comunistas: o exercício da sua democracia interna, do rico debate do projeto partidário, político e eleitoral, e eleger nova direção partidária.
*Anderson Falcão
Publicado 21/09/2015 23:28 | Editado 04/03/2020 16:42
As Conferencias se realizam num curso político tendencialmente favorável às forças conservadoras e adverso à esquerda, marcada pela radicalização da disputa de classes entre projetos políticos para o Brasil, ameaça de golpe, crise do PT e a relativa dispersão da esquerda brasileira, além de um desinteresse da atividade política.
Trata-se de atualizar os projetos partidários diante de uma conjuntura nova de acirrada luta política que afeta o projeto da esquerda e do próprio partido, nas várias frentes da luta política, de ação de massas e luta social, bem como na luta de ideias e na esfera ideológica e organizativa da construção partidária.
Elas se realizarão sob a linha geral traçada no 13º Congresso, de 2013, compreendendo no seu bojo as indicações do 7º e 8º Encontro Nacional sobre Questões de Partido. Serão, também, palco privilegiado para a assimilação extensiva a todo o coletivo partidário da linha aprovada na 10ª. Conferência Nacional, recém-realizada, aprofundando o debate sobre a atual situação do Partido.
De modo focado, estão indicados na ordem do dia desse processo em todo o país, as definições do projeto eleitoral do PCdoB para 2016 em cada município, numa conjuntura nova, a renovação das direções partidárias, envolvendo a eleição de centenas de dirigentes, inclusive a Direção Estadual, que realizará sua Conferencia em 14 e 15 de novembro em Vitória (ES).
Até novembro deve-se intensificar a atividade partidária, não só na luta política e social, como nas filiações (inclusive considerando o prazo de 30 de setembro para filiações eleitorais) e, em especial, na esfera ideológica e organizativa. E neste plano é fundamental que as direções municipais estejam com seus mandatos vigendo para que possam, além de convocar formalmente às Conferencias Municipais, também tenham acesso ao sistema de filiação da Justiça Eleitoral (filiaweb). Atenção! Filiado não cadastrado na justiça eleitoral não pode ser candidato.
Temos percebido, apesar das dificuldades impostas pela conjuntura hostil, um imenso espaço político para crescer o PCdoB. O que nos tem impedido de maiores voos é a nossa condição financeira frágil e a falta de profissionalização de dirigentes.
Mesmo com os entraves é possível realizarmos um bom trabalho. Mas diante das questões postas teremos que priorizar nossa ação política nas maiores cidades (que possuem mais de 100 mil habitantes), na Capital, nas cidades onde já temos posições conquistadas como Baixo Guandu e São Mateus, e onde há projetos eleitorais de envergadura e viáveis, em cidades onde teremos chapa própria completa de vereadores e candidatura a prefeito. Uma das questões centrais em foco é o projeto eleitoral 2016.
Vamos à luta! Boa Conferencia Municipal e até a Conferência Estadual.
A seguir seguem normas para realização das Conferências, roteiro e link para acessar o Estatuto na íntegra.
NORMA ESTADUAL PARA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL DO PCdoB NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM 2015
O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil no estado do Espírito Santo, reunido em 11 de julho de 2015, nos termos do seu estatuto, convoca a Conferência Estadual do PCdoB no estado do Espírito Santo, a instalar-se no dia 14 de novembro de 2015 às 8 horas e desenvolver seus trabalhos até às 18h do dia 15 de novembro de 2015, na Região Metropolitana da Grande Vitória, Estado do Espírito Santo, após realização de Conferencias Municipais.
O Comitê Estadual publicará Edital na página do Partido na Internet (www.pcdob.org.br), na sede do partido e em jornal de circulação estadual, e indica aos Comitês Municipais que façam ampla divulgação de suas Conferencias, além de afixar Edital nas sedes do partido e nos Cartórios Eleitorais.
Art. 1º – A Ordem do Dia da Conferencia Estadual, das Assembleias de Base e Conferências Municipais, será:
1. Exame do projeto de resolução política e de construção partidária, elaborados pelo Comitê Estadual, a luz das resoluções da 10a. Conferencia Nacional e, se houver, resolução política municipal, no caso das Conferencias Municipais;
2. Balanço do trabalho de direção;
3. Eleição da nova Direção partidária nas condições previstas no estatuto e norma nacional;
4. Eleição de delegados para etapa superior.
Art. 2º – A Conferência Municipal será convocada pelo Comitê Municipal com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Art. 3º – As Assembleias de Base, plenárias, coletivos e Conferências Municipais realizar-se-ão de 01 de setembro até o 08 de novembro de 2015, podendo, os Comitês Municipais, emitir normas complementares, respeitado o estabelecido na presente Norma, na norma nacional e nos estatutos partidários.
Art. 4º – Os(As) filiados(as) e militantes participam do processo da Conferencia por intermédio de:
a) Assembleias de Base e Assembleias de Coletivos (Estatuto, Art. 34, § 2º);
b) Assembleias de Base de jovens comunistas;
c) Plenárias de sindicalistas;
d) Plenárias de Mulheres;
e) Plenárias de Movimentos sociais;
f) Plenária de militantes e filiados(as).
§ 1º – Participam do processo apenas filiados que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva reunião.
§ 2º – As plenárias sindical e dos movimentos sociais poderão eleger delegados diretamente para à Plenária Final da Conferência Estadual.
Art. 5º – Para o exercício do direito do(a) militante de eleger e ser eleito é condição obrigatória a comprovação da regularidade financeira junto ao partido, nos termos do artigo 9 e 10º do Estatuto partidário e resolução estadual e nacional de finanças.
§ 1º – A Secretaria de Finanças será responsável em emitir comprovação de quitação.
Art. 6º – Será cobrada taxa de inscrição para todos(as) os delegados(as) à Plenária Estadual da Conferência de R$ 100,00 (cem reais), podendo sofrer reajustes.
§ 1º – A forma, o prazo e o desembolso do pagamento da taxa de inscrição serão propostos pela Secretaria Estadual de Finanças, sendo de responsabilidade dos Comitês Municipais estabelecer meios e condições para sua arrecadação.
§ 2º – O pagamento da taxa de inscrição dará direito à estadia para os delegados do interior do estado, alimentação para todos, durante os dias da Conferência, bem como a todos os materiais necessários para os trabalhos da Conferência.
Art. 7º – A comprovação do número de filiados participantes do processo de Conferências Municipais, Assembleias de Base, plenárias e coletivos será feita através da Ficha de Filiação Partidária, impressa para o ano de 2015.
§ único – O número de delegados(as) a serem eleitos para a Plenária da Conferência Estadual estará única e exclusivamente condicionado ao total de registros efetivamente comprovados pelas referidas fichas.
Art. 8º – A Conferência Estadual se constituirá de delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto, pelas Conferências Municipais e de dirigentes do Comitê Estadual, desde que não ultrapasse 10% do total de delegados(as) eleitos(as).
§ único – O Comitê Estadual cessante ou sua Comissão Política poderá convidar filiados ou militantes partidários à Conferência Estadual.
Art. 9º – A cada 5 (cinco filiados) reunidos no processo de debate será eleito um delegado à plenária final da Conferência Estadual, computando-se todos os participantes das Conferências Municipais, Assembleias de Base e de Coletivos, Plenária de filiados e militantes e Assembleias de Base de jovens comunistas, de mulheres, sindicalistas, movimentos sociais ou outros meios previstos nesta norma ou ratificada pela Comissão Política Estadual, comprovados pela Ficha de Filiação 2015, descontado às duplicidades.
§ único – A plenária final da Conferencia Estadual será para o máximo 120 delegados eleitos.
Art. 10 – O Comitê Municipal que não realizar sua Conferência terá seu registro jurídico cancelado para posterior reorganização.
Art. 11 – As Conferencias Municipais poderão sugerir emendas ao documento apresentado para debate pelo Comitê Estadual bem como nomes para serem propostos à nominata do novo Comitê Estadual.
§ único – A nominata a ser proposta à Conferencia Estadual será aprovada pelo Comitê Estadual cessante, observada às normas vigentes e política nacional de organização.
Art. 12 – Para ter sua conferência validada, os Comitês Municipais deverão enviar ao Comitê Estadual (pcdobes@pcdob.org.br):
a) Ata acompanhada da lista de presença;
b) Fichas de filiação 2015 (ou cópias) dos participantes do processo da conferência;
c) Relatório circunstanciado contendo:
1) Número de militantes mobilizados
2) Número de Organizações de Base, de coletivos e de Assembleias de Base de jovens comunistas reunidos nesses municípios;
3) As Resoluções adotadas e todas as emendas propostas apreciadas e aprovadas;
d) Relação nominal completa dos delegados(as) titulares e suplentes eleitos (em ordem de eleição);
d) Nomes e cargos dos membros do Comitê Municipal eleito e sua Comissão Política.
Art. 13 – Os Comitês Municipais deverão designar um responsável (ou comissão) pelo processo de legalização das suas Conferências com a incumbência de coordenar o processo de controle de recebimento das Fichas de Participação, para controle a atualização na Rede Vermelha.
Art. 14 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente norma serão resolvidos pela Comissão Política Estadual.
Art. 15 – Esta norma entrará em vigor na data da publicação na página do PCdoB na Internet, devendo os Comitês Municipais tomar as devidas providências para regulamentação e normatização das suas respectivas Conferências.
Vitória, 22 de agosto de 2015.
Comissão Política do Comitê Estadual (ES)
Partido Comunista do Brasil – PCdoB
xxxxxxx
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB
COMITÊ ESTADUAL – ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CONFERENCIAS 2015
ROTEIRO
1 – Convocar Reunião do Comitê Municipal e marcar debates, data, local e hora da CONFERÊNCIA, e comunicar imediatamente à Direção Estadual;
2 – O Comitê Municipal precisa aprovar um documento com o Balanço da Atividade Partidária no Município (não é documento de conjuntura!), indicando o que o partido construiu, conquistou, filiou, avançou, o que falhou, o que precisa ser corrigido e apontar as metas e perspectivas para os próximos dois anos, principalmente o projeto eleitoral de 2016;
3 – Publicar, com no mínimo 07 dias de antecedência o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA (modelo em anexo), no Cartório Eleitoral e, se possível, em algum Jornal e/ou rádio local;
4 – É muito importante mobilizar os filiados por panfleto/carta/telefone e outros métodos que a direção julgar pertinente, garantindo ampla participação na Conferência, principalmente onde teremos candidato a prefeito;
5 – Recadastrar todos os participantes, para validar o número de participantes da Conferencia, através da FICHA NACIONAL DE FILIADOS;
6 – Colher lista de presença dos participantes da Conferencia em livro próprio com abertura: “LISTA DE PRESENÇA DOS FILIADOS DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, NA CIDADE DE …., REUNIDOS EM …. DE …. DE 2015, PARA SUA CONFERENCIA MUNICIPAL.”;
7 – Conforme norma estadual, para ter a conferência validada, o Comitê Municipal deverá enviar ao Comitê Estadual relatório circunstanciado contendo:
a) Atas acompanhadas da lista de presença;
b) Cópias das Fichas de filiação 2015 dos participantes do processo da Conferência;
c) Relatório circunstanciado contendo:
1) Número de militantes mobilizados
2) Número de Organizações de Base, de coletivos e de Assembleias de Base de jovens comunistas reunidos nesses municípios;
3) As Resoluções adotadas e todas as emendas propostas apreciadas e aprovadas;
d) Relação nominal completa dos delegados(as) titulares e suplentes eleitos (em ordem de eleição);
d) Nomes e cargos dos membros do Comitê Municipal eleito e sua Comissão Política.
* ENVIAR A DIREÇÃO ESTADUAL, aos cuidados da Secretaria Estadual de Organização:
8 – O Comitê Municipal deve levar à Conferência Municipal propostas de Mesa Diretora dos Trabalhos da Conferência, Comissão Eleitoral (que pode ser a mesa dos trabalhos), Comissão de Resolução (que pode ser a mesa diretora dos trabalhos) e proposta de nominata (próxima direção municipal a ser VOTADA);
NO DIA DA CONFERÊNCIA:
a) Abrir Livro de atas e colher assinatura dos presentes;
b) Entregar FICHA NACIONAL DE FILIADOS para recadastramento de quem ainda não preencheu, e uma cópia dos documentos da conferencia: Documento politico da Direção Estadual, Documento Político da Direção Municipal (Se houver. Obrigatório só para a capital) e balanço das atividades da Direção Municipal (obrigatório);
c) O Presidente deve abrir a Conferencia e ler o Edital;
d) Ler as normas e propor mesa coordenadora dos trabalhos;
e) Por em votação;
f) Passar os trabalhos para mesa eleita;
g) A mesa, empossada, apresenta e põe em votação as propostas de: Comissão Eleitoral (que pode ser a mesa dos trabalhos), Comissão de Resolução (que pode ser a mesa diretora dos trabalhos);
h) Apresentar a proposta de nominata (próxima direção municipal a ser votada) e percentual mínimo de indicações para compor a nominata final;
* Deve-se primeiro realizar uma consulta com a nominata proposta pelo CM e, conforme a quantidade de indicações ou rejeições, apresentar uma nominata final para votação. Mas se a conferencia tiver um numero reduzido de participantes, vota-se a proposto vinda do Comitê Municipal. A votação é secreta!
i) Ler os documentos propostos para à conferência ou destacar um ou mais camaradas para abordar exclusivamente os temas contidos na pauta;
j) Se for o caso, de forma sucinta e objetiva para não comprometer o andamento dos trabalhos, dar a palavra a autoridades presentes e representantes de partidos, sindicatos, etc.;
k) Abrir a discussão e dar a palavra aos filiados presentes, de forma organizada, com tempo de fala e encerramento dos debates;
* A forma mais democrática de um debate é quando ele é organizado. Tem tempo definido para o debate, tempo de fala igual para quem quiser falar durante o período definido. Depois se encaminha e vota! Quando há propostas diferentes, se for necessário, a mesa (somente a mesa!) pode, antes de votar, abrir um fala a favor e outra contra, para melhor esclarecimento. Quem tenta falar mais que os outros, não aceita perder, e tenta impor sua opinião é autoritário e não respeita o coletivo. Divergências são resolvidas no tempo do debate e no voto. Quem perde a votação tem que acatar, fortalecendo a unidade.
l) Aprovar ou rejeitar as emendas propostas;
http://www.pcdob.org.br/documento.php?id_documento_arquivo=2
*Anderson Falcão é Secretário Estadual de Organização do PCdoB no Espírito Santo