Mendes quer reabrir julgamento no STF sobre financiamento empresarial

Inconformado com o placar de 8 a 3 pelo fim do financiamento empresarial de campanhas no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes resolveu defender que o julgamento deve ser reaberto. Para tentar justificar tal medida, Mendes, que votou a favor do financiamento, disse nesta segunda-feira (21) que o tribunal não definiu quando inicia a vigência da decisão.

Gilmar Mendes é ministro do STF

Apesar do também ministro e presidente do STF, Ricardo Lewandowski, ter informado no encerramento do julgamento que a proibição valeria a partir de 2016, Gilmar Mendes afirma que a decisão deve passar por votação.

“Pelo que entendi do que está proclamado, quer dizer que a decisão tem efeito para o futuro. Para isso, precisamos de oito votos se quisermos seguir o que está escrito na lei”, disse ele, afirmando ainda que, caso não haja a votação sobre a vigência, a proibição teria valor retroativo e “todas as eleições realizadas no Brasil são nulas”.

O ministro afirma que a sua preocupação é com a “segurança jurídica nesse tema”. A tese de Mendes baseia-se na lei que regula os julgados do tribunal, que determina que em casos como esses a Corte, com o aval de ao menos 8 dos 11 ministros, deve “decidir que ela [a decisão] só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.

O que Gilmar Mendes não contou foi que durante o julgamento ele deixou o plenário antes da conclusão, o que retirou o mínimo de ministros necessário para fazer o que o STF chama de modulação de efeitos.

“Essa questão terá que ser reaberta em algum momento para ser esclarecido. Não acredito que se vá recusar a fazer essa modulação. Mas é preciso que se faça de maneira regular. O que não podemos é deixar essa questão em aberto. Não podemos ser nós da Suprema Corte que vamos ficar violando leis”, afirmou Mendes.

Na ata da sessão do julgamento está registrado que não houve quórum para a modulação de efeitos. “Consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da Sessão de Julgamento, independentemente da publicação do acórdão”, diz o documento.