Congresso mantém veto ao financiamento empresarial de campanhas 

O Congresso Nacional manteve o veto presidencial ao trecho da lei da reforma política que permitia o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. O veto seguiu decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu como inconstitucional o financiamento privado de campanhas por empresas. Ao vetar a matéria, a presidenta Dilma Rousseff argumentou que o texto “confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático”. 

Congresso mantém veto ao financiamento empresarial de campanhas - Agência Câmara

Eram necessários 257 votos para derrubar o veto, mas somente 220 deputados votaram a favor da derrubada. Outros 190 votaram a favor.

O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que participou da comissão que analisou a reforma política, avalia como positivo o resultado da votação. Segundo ele, o financiamento empresarial é uma das matrizes da corrupção que tem hoje no nosso país. A decisão do Congresso Nacional de manter o veto presidencial se alinha à decisão dos outros dois poderes da República – o Judiciário e o Executivo – e atende ao anseio da maioria da população brasileira que se manifestou, em pesquisas, contrária ao financiamento empresarial de campanha.

Sobre a aplicação do novo modelo de financiamento das campanhas nas eleições do próximo ano, Daniel Almeida acredita que “seguramente vai exigir um atuação cidadã de quem é candidato e de todos os agentes políticos que se envolvem na campanha e vai se traduzir em uma diminuição de custos de campanha e redução do pape do poder econômico, que o financiamento empresarial propicia, garantindo maior igualdade na disputa.”

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) também considerou uma vitória para o país a manutenção do veto presidencial, lembrando que mais de 40 países no mundo financiam suas democracias sem doações empresariais. Para ele, é preciso diminuir o custo das campanhas, usar os recursos dos fundos partidários e apenas doações de pessoas físicas. “Vamos construir um novo tipo de eleição no Brasil e novos parâmetros, com eleições mais baratas”, disse.

O STF já havia se posicionado contrário ao financiamento empresarial de campanha quando, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu pela inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas por empresas, com base na legislação em vigor antes do projeto.