Não se substitui uma eleição com pesquisa de popularidade, diz Adams

Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a tentativa de golpe contra o mandato da presidenta Dilma Rousseff geraria insegurança jurídica, pois a insatisfação de uma parcela da sociedade passaria a ser motivo para quebrar o rito das eleições e depor um presidente eleito pelo voto direto.

Luis Adams Advocacia-Geral da União

Em entrevista ao site Conjur, Adams foi questionado se a insatisfação com a atuação política não serviria para o impeachment. “Do ponto de vista da política, existe espaço para questionar o evento, dizer que a presidente não deve ser reeleita, criticá-la e fazer um movimento no Congresso e fora dele. Outra coisa é a cassação do mandato presidencial, com a retirada forçada de um presidente de um mandato conferido num processo eleitoral. Não se estará simplesmente retirando uma pessoa, mas cassando uma escolha da sociedade, dos brasileiros, que votaram nela”.

O ConJur insistiu: “A insatisfação apontada nas pesquisas não é o bastante?”, e ele respondeu: “Não se substitui uma eleição com pesquisa de popularidade. Apontam que a presidente caiu nas pesquisas, como se dissessem que isso fosse tão importante quanto eleição. Para que, então, gastamos bilhões de reais para fazer uma eleição no Brasil inteiro? Bastaria então fazer uma pesquisa de boca de urna e nossos problemas se resolveriam? Esse é o erro, a banalização. Tratam esse processo como se fosse uma trivialidade. Não é trivial, não é uma ação simplória. Ela tem um peso e nós temos que compreender esse peso, até para dar o valor à decisão que for tomada. Pois temos, sim, formas sérias de retirar um presidente do mandato”.

Ele também enfatizou que o pedido de impeachment não encontra fundamento jurídico exigido pela Constituição para caracterizar crime de responsabilidade da presidenta.

Adams disse que apesar do debate jurídico, a discussão é política. “Agora, o que leva uma pessoa a votar uma posição não se resume a um apoiar ou não uma pessoa ou um partido. A decisão exige um elemento de fundamentação, de demonstração de conduta típica que aponte que aquela mandatária, no exercício das suas funções, violou a Constituição, nas hipóteses presentes no texto Constitucional e na legislação. Os parlamentares são obrigados a estarem atentos a esses elementos jurídicos. A acusação que temos hoje parece pescaria”, disse ele.

Sobre a argumentação das chamadas "pedaladas fiscais", Adams reforça: “O Tesouro estabelece um limite financeiro. Quem pactuou para admitir a possibilidade de atraso? O órgão. É ele que vai fazer os pagamentos e repasses. O TCU, então, disse ter identificado problemas e indicou 17 autoridades para responder a esse processo, para esclarecer as questões. A presidenta não está entre os 17!”.

E completa: “Agora, o Congresso diz que tem responsabilidade política, mas não existe esse crime de responsabilidade política. A Constituição não fala que o presidente da República responde por crime para responsabilidade política geral da nação”.