Atuação das doulas está a um passo de ser regulamentada em SC

 

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Atuação das doulas está a um passo de ser regulamentada em Santa Catarina
Projeto de Lei 208/2013 foi aprovado nesta quarta-feira, 16, no Plenário da Assembleia Legislativa
Santa Catarina está a um passo de regulamentar a presença das doulas durante os partos hospitalares. Foi aprovado nesta quarta-feira, 16, no Plenário da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 208/2013, que garante a presença das profissionais durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato em maternidades e hospitais da rede pública e privada do estado. Coautora da proposta, juntamente com o deputado Darci de Matos (PSD), a atual deputada federal Angela Albino (PCdoB) comemora o avanço e aguarda que logo ela seja sancionada e torne-se lei estadual.
“Falto muito pouco para o estado ter uma lei que garanta assistência humanizada e, principalmente, o poder de decisão das mulheres em um dos momentos mais importantes das suas vidas”, destaca Angela.
A profissão e a regulamentação – A palavra "doula" vem do grego e significa "mulher que serve". Sua função é prestar suporte físico e emocional a mulheres antes, durante e após o parto. "Antigamente era comum a futura mãe procurar outras mulheres mais experientes para se apoiar durante esse processo. Conforme o parto foi sendo tratado como assunto médico, sendo realizado em hospitais, as mulheres perderam essa referência. Mas o trabalho das doulas sempre existiu", ressaltou a doula Gabriela Zanella.
A doula não substitui os profissionais envolvidos na assistência ao parto, pois não executa procedimentos médicos ou de enfermagem, não interpreta exames e não cuida da saúde do recém-nascido. Também não cabe a ela tomar decisões pela gestante ou questionar condutas médicas. "Muita gente acha que a doula é uma parteira, mas não é isso. O trabalho consiste em cuidar da mulher, acolher, acompanhar, confortar, dar apoio por meio de exercícios, massagens, técnicas de respiração", esclareceu Gabriela, que exerce a função há 8 anos.
O texto do projeto de lei proíbe, por exemplo, que a doula realize procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliar a progressão do trabalho de parto, monitorar os batimentos cardíacos fetais e administrar medicamentos. De acordo com a proposta, a presença da doula não substitui a do acompanhante escolhido pela parturiente, conforme garante a Lei Federal 11.108, de2005. A atividade faz parte da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Conheça o teor da nova Lei