Sacionada lei da deputada Leci sobre valor mínino de compra no cartão

Nesta segunda-feira (18) o Projeto de Lei nº 752/2011, de autoria da deputada estadual Leci Brandão (PCdoB), foi sancionado pelo Governador de São Paulo. A proposta veda aos estabelecimentos comerciais a exigência de valor mínimo para compras com cartão de débito e crédito.

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A deputada Leci Brandão agradeceu aos parlamentares pela aprovação do projeto que aconteceu no dia 15/12, pouco antes do recesso parlamentar. “É muito gratificante para mim saber que nós conseguimos garantir mais esse direito para as pessoas”, disse a deputada após a votação.

A regra, até então, dependia apenas de uma interpretação do Código de Defesa do Consumidor, o que gerava certa instabilidade, levando consumidores a recorrer à justiça para garantir este direito. Com a aprovação e sanção da Lei Estadual 16.120, nenhum estabelecimento comercial poderá cobrar valor mínimo na compra com cartões porque a regra está explícita em Lei.

A proposta prevê punição com multa em dinheiro aos estabelecimentos comerciais que impuserem essa condição aos consumidores. A lei prevê, ainda, que os valores das multas, caso aplicadas, sejam revertidos para a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo. Na justificativa, a deputada ressalta o direito do cidadão de consumir apenas aquilo que necessita ou deseja.

“O consumidor é obrigado a adquirir mais produtos do que necessitava para atingir o valor mínimo” e, portanto, é “tolhido de sua liberdade de compra e economia particular”, justifica no texto. A Lei foi publicada no Diário Oficial no Estado de São Paulo. Confira no link: http://migre.me/sJO7u.