Carnaval: Sindsaúde realiza campanha de doação de sangue

O ato, além de um gesto de solidariedade, tem o objetivo de cobrar o cumprimento de compromissos do governador Camilo Santana com os trabalhadores da saúde.

Carnaval: Sindsaúde realiza campanha de doação de sangue

Na semana que antecede o carnaval, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará (Sindsaúde) mobiliza os trabalhadores para a doação de sangue. "A gente dá o sangue em defesa da saúde pública!". É com este slogan que o Sindsaúde está mobilizando os trabalhadores da saúde para uma campanha de doação de sangue que será realizada nesta quarta-feira (27/01).

As doações serão realizadas de 8h ao meio-dia na unidade móvel do Hemoce que se encontra na Praça do Ferreira. Uma tenda do Sindsaúde vai oferecer um café da manhã para os doadores. O objetivo é sensibilizar a população para a importância da doação de sangue nas vésperas do carnaval e cobrar mais atenção do Governo do Estado para a saúde pública, principalmente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores da saúde.

No que diz respeito aos agentes de saúde, o governador Camilo Santana se comprometeu a assegurar o pagamento do adicional de insalubridade da categoria. No entanto, o ano de 2015 terminou sem perspectivas para a concessão do benefício.

Já para os servidores do Estado, havia o compromisso do retorno das gratificações para os mesmos patamares que eram praticados até dezembro de 2012. A retirada das gratificações causou grandes perdas na remuneração dos trabalhadores. Após ser discutida demoradamente com a participação de vários representantes da gestão estadual, foi firmado um compromisso de corrigir as distorções e retornar as gratificações dos servidores. Até um estudo de repercussão no orçamento foi realizado, mas o ano terminou sem perspectivas para os servidores de ter de volta as gratificações.

Um dia pra ser doador

Com o objetivo claro de incentivar a doação de sangue, o inciso IV do artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.