Aedes aegypti: Lei estadual garante vistoria em imóveis fechados

É dentro das casas que os focos do mosquito Aedes aegypti, na grande maioria, são encontrados. Os focos domiciliares chegam a 80%, em diferentes depósitos, entre eles caixas d´água, garrafas, baldes, potes, geláguas. Daí, a importância e necessidade de cada família manter as casas protegidas do mosquito, com os depósitos que podem acumular água sendo bem lavados e tampados pelo menos uma vez por semana para prevenir a dengue, zika, chikungunya.

Aedes aegypti: Lei estadual garante vistoria em imóveis fechados

A preocupação do Governo do Estado vai além das casas em que famílias moram e devem manter em permanente cuidado. Há imóveis que ficam fechados, com riscos à saúde da população. Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 de fevereiro, a Lei nº 15.959, de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, que autoriza a entrada de agentes sanitários em imóveis fechados.

A lei estadual reforça os termos da Medida Provisória do governo federal que autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local. De acordo com o último Relatório de Acompanhamento de Visitas aos Imóveis, divulgado pelo Ministério da Saúde, até o dia 11 de fevereiro foram visitados este ano 1.118.795 imóveis, dos 2.493.818 existentes nos 184 municípios. Do total de imóveis visitados, em 51.059 foram encontrados focos do Aedes aegypti, 80.263 estavam fechados e em 533 a vistoria foi recusada. A partir da segunda visita aos imóveis não vistoriados, em 41.377 não foi possível o acesso dos agentes públicos. É nessa situação que a lei estadual se aplica, mas somente após o não cumprimento de todos os prazos e frustradas as tentativas de acesso.

Tentativas de acesso aos imóveis

Na primeira visita a imóvel fechado ou com recusa à vistoria, o agente público deve notificar o proprietário ou pessoa que nele se encontre, deixar comunicado em local visível ou aviso afixado na fachada, para permitir o ingresso no prazo de 72 horas. Na segunda visita, se a situação se repetir, o agente público fará nova notificação, como novo prazo de 72 horas para a vistoria. Caso o acesso não seja possível na terceira tentativa, o agente público poderá fazer a entrada forçada no imóvel, com auxílio de força policial, entre as 8 e as 18 horas.

Para a entrada forçada no imóvel, o agente público deverá lavrar no local o auto circunstanciado de ingresso, que deverá ser assinado pelo morador ou, em caso de ausência ou recusa, por duas testemunhas. Caso seja feita a entrada forçada, o proprietário ou morador do imóvel ficará sujeito a multa de R$ 200,00, R$ 500,00, R$ 1.000,00 ou R$ 1.200,00, dependendo do valor venal do imóvel. O proprietário ou responsável legal pelo imóvel tem prazo de 15 dias para assumir Termo de Ajustamento de Conduta e se livrar do pagamento da multa.

No Ceará tem 19.485 agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, além de soldados do Exército, realizando visitas casa a casa para fazer o controle da proliferação do Aedes aegypti, com a colocação de tela nas caixas d'água e eliminação de focos do mosquito. O Aedes aegypti é o transmissor da dengue, febre chikungunya e da zika. A única maneira de evitar essas doenças é não deixar o mosquito nascer. Para isso, é necessário acabar com os criadouros, lugares de nascimento e desenvolvimento do mosquito.

A população tem papel fundamental na prevenção dessas doenças com a adoção de medidas simples, como a eliminação de recipientes que possam acumular água e servir de criadouro para o mosquito. É preciso manter a caixa d'água tampada, colocar o lixo em sacos plásticos, guardar garrafas com bocas para baixo, realizar faxina e limpar o quintal semanalmente, eliminar objetos e recipientes que acumulem água parada, além de tampar depósitos para a água de uso doméstico, como potes, baldes e camburões.