Material escolar: Procon multa 60 escolas por cobrança abusiva

O Procon Fortaleza multou 60 escolas particulares da capital por cobrança de itens de uso coletivo na lista de material escolar. As multas somam R$ 168.775,40 e são resultado do trabalho de fiscalização do período letivo 2014/2015, quando o Procon visitou 213 instituições de ensino particulares, das quais 117 (55% do total) foram autuadas. As demais 57 escolas restantes estão em fase de julgamento.

Procon divulga itens proibidos na lista de material escolar

Na lista, divulgada na última quarta-feira (17/02), também consta multa a uma instituição de ensino superior por não aceitar o pagamento das mensalidades dos cursos em dinheiro, prática considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Todas as escolas multadas já foram notificadas pelo Procon Fortaleza e têm 10 dias úteis para pagar ou recorrer do valor da multa. A maioria das infrações está relacionada à cobrança de itens de uso coletivo na lista de material escolar, o que é proibido de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013.

Outras irregularidades também foram constatadas, como cláusulas abusivas nos contratos escolares, ausência de exemplar do CDC na instituição, diferenciação de preços das mensalidades para pagamentos em dinheiro e em cartões de crédito e débito, ausência do plano de utilização dos materiais solicitados na lista, e ainda condicionamento da matrícula à compra de agenda escolar.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, informou que escolas reincidentes sofreram multas maiores. "Um dos agravantes na aplicação da penalidade de multa é a reincidência, além da gravidade da infração e do porte econômico da empresa". Outras instituições tiveram multas elevadas por conta de várias infrações em conjunto. A Diretora também orienta que pais e alunos continuem denunciando, inclusive de forma anônima, irregularidades na lista de material escolar, bem como cobranças abusivas.

Diálogo

Em outubro de 2015, o Procon realizou audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para esclarecer dúvidas sobre os itens considerados abusivos. A intenção do Procon Fortaleza era de evitar infrações à Lei do Material Escolar.

O que diz a Lei

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”. O Procon orienta que os pais e responsáveis devem solicitar o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, que descreva a atividade pedagógica de cada item.

Em outubro de 2015, o Procon realizou uma audiência com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE) para esclarecer dúvidas sobre os itens considerados abusivos. A ideia seria evitar infrações à Lei do Material Escolar

Relação das escolas multadas

Lista de itens proibidos e Portaria nº 014/2015, que dispõe sobre cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais