Fórum debate soluções para questão do encarceramento no país

Salvador sedia entre quinta-feira (24) e sábado (24 a 27) o 2º Fórum Nacional de Alternativas Penais (Fonape), que vai debater o uso de boas práticas relacionadas ao tema e a questão criminal no Brasil contemporâneo. A iniciativa resulta de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

PMs são condenados pelo massacre do Carandiru a 96 anos de prisão - Reprodução

A abertura será feita pelo presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), James Carvalho, em palestra nesta quarta-feira, a partir das 20h. Na sexta-feira, haverá palestra do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Especialistas em criminologia, magistrados, promotores, defensores e membros do poder Judiciário participarão dos debates visando à criação de alternativas para a situação de encarceramento em massa do país.

O Brasil possui a quarta maior população carcerária do mundo, de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ): cerca de 600 mil pessoas detidas, em prisões ou delegacias, cumprindo pena ou aguardando julgamento. De acordo com o CNJ, esse panorama eclode, muitas vezes, em situações degradantes para os detentos, que por vezes têm os direitos humanos básicos cerceados.

Os crimes contra o patrimônio e relacionados às drogas são os mais comuns, segundo o estudo "Mapa do Encarceramento: os Jovens do Brasil", realizado pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Somados, os crimes atingem cerca de 70% das causas de prisões. Crimes contra a vida responderam por 12%. Segundo o relatório, isso indica que o policiamento e a Justiça criminal não têm foco nos crimes “mais graves”.

O CNJ afirma que estuda estratégias para reduzir o problema. Em fevereiro de 2015, em parceria com o Ministério da Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), lançou o programa Audiência de Custódia, que garante que o preso em flagrante seja atendido rapidamente, em até 24 horas, por um magistrado.

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