Publicidade dirigida às crianças deve ser proibida, decide STJ 

A 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quinta-feira (10) proibir de uma vez por todas a publicidade de alimentos dirigida às crianças. Segundo o portal Migalhas, em foco estava a campanha da Bauducco “É Hora de Shrek”. A ação do Ministério Público de São Paulo teve origem em denúncia do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha e o fato de se tratar de nítida venda casada. 

Publicidade dirigida às crianças deve ser proibida, decide STJ

Na campanha, os relógios de pulso com a imagem do ogro Shrek e de outros personagens do desenho poderiam ser adquiridos diante da apresentação de cinco embalagens dos produtos “Gulosos”, além do pagamento de R$5.

A decisão do colegiado foi unânime, tendo a presidente, ministra Assusete Magalhães, afirmado que o caso é típico de publicidade abusiva e venda casada, mas a situação se agrava por ter como público-alvo a criança.

Os ministros assentaram que a publicidade dirigida às crianças ofende a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Publicidade abusiva

O ministro Herman Benjamin, considerado grande autoridade no tribunal em Direito do Consumidor, avalia que "o julgamento de hoje é histórico e serve para toda a indústria alimentícia. O STJ está dizendo: acabou e ponto final. Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais."

Herman afirmou ter ficado impressionado com o nome da campanha (Gulosos), que incentiva o consumo dos produtos em tempos de altos índices de obesidade.

O ministro Mauro Campbell fez questão de ressaltar que o Acórdão irá consignar a proteção da criança como prioridade, e não o aspecto econômico do caso. Campbell lembrou, como sustentado da tribuna pela advogada Daniela Teixeira, da Alana, que o Brasil é o único país que tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas.