Deputados do PCdoB defendem plebiscito sobre eleições antecipadas

Diante da ameaça do golpe institucional no Brasil, parlamentares do PCdoB defendem que a população seja consultada sobre a realização ou não de eleição presidencial antecipada e em que prazo. A proposta é que seja feito plebiscito em outubro deste ano junto coincidindo as eleições municipais.

Deputados do PCdoB defendem plebiscito sobre eleições antecipadas

"Um golpe está em curso no Brasil, ele é contra o povo e a nação. O governo que emirja desta agressão à democracia não terá legitimidade para enfrentar os problemas do país. É necessário encontrar saídas que apontem para o retorno da normalidade democrática. Neste sentido acredito que devemos dialogar com amplas forças nacionais em torno da proposta de um plebiscito que convoque imediatamente novas eleições,” sugere a presidente nacional do PCdoB, deputada Luciana Santos (PE).

Para o líder do PCdoB na Câmara, deputado Daniel Almeida (BA), o caminho é resgatar a soberania do voto. “Temos de consultar o eleitor se ele quer eleição direta ou não para a Presidência da República”, avalia, acrescentando que “Temer não pode assumir o poder sem qualquer legitimidade ou voto popular. É um absurdo querer usar o impeachment, sem existir crime de responsabilidade, como um instrumento de eleição indireta de presidente,” afirma.

“Dilma com muita humildade tem dito que aceita o encurtamento do seu mandato, desde que seja respeitada a soberania do voto. O plebiscito tem mais valor, porque cabe ao povo definir se deve haver eleição antecipada ou não,” reforça a vice-líder do governo, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Para os parlamentares do PCdoB, a iniciativa de repassar aos cidadãos a decisão sobre o futuro do Brasil pode ser saída para superar a crise com a preservação da democracia. A convocação do plebiscito é atribuição do Congresso Nacional.

Como funciona

– No plebiscito, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, de forma que a opinião popular seja base para elaboração de norma posterior.

– A Constituição Federal dispõe em seu artigo 14 que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular. O plebiscito e referendo estão regulamentados pela Lei nº 9.709, de 1998.

– Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional (art. 49, XV). – Para viabilizar a consulta, é necessário aprovar um Projeto de Decreto Legislativo (PDC) por maioria simples em ambas as Casas, Câmara e Senado. Qualquer parlamentar pode apresentar a proposta.

Outros plebiscitos

1963: O primeiro plebiscito realizado no Brasil decidiu sobre o sistema de governo que seria adotado no país: o presidencialista ou o parlamentarista. A decisão da população pelo presidencialismo devolveu o poder ao presidente João Goulart, ligado aos movimentos sociais.

1993: De acordo com a Constituição de 1988, a população brasileira deveria ir às urnas decidir sobre a forma (República ou Monarquia Constitucional) e o sistema de governo (Parlamentarismo ou Presidencialismo) que devem vigorar no país. No plebiscito de 1993, a maior parte da população brasileira optou por manter o regime republicano e o sistema presidencialista no Brasil.