Novo prefeito de Brusque escolhido em eleição indireta

O município de Brusque, no Vale do Itajaí em Santa Catarina tem novos prefeito e vice. Escolhidos em votação indireta pelos vereadores na tarde deste domingo (5), José Luiz Cunha e Rolf Kaestner, (ambos do PP) foram empossados a quatro meses das eleições que vão escolher os novos prefeitos no Brasil. O prefeito eleito em 2012 Paulo Eccel foi cassado.

Brusque

O novo prefeito da cidade de 120 mil habitantes foi eleito por nove votos a seis em eleição indireta, em que vereadores escolheram os dois nomes que estarão à frente da cidade até o fim deste ano.
Duas chapas estavam envolvidas nesta eleição indireta: a 1, do candidato eleito, e a 2, do prefeito interino Roberto Prudêncio Neto (PSD). Às vésperas da eleição, as duas chapas ainda tentavam derrubar uma à outra, recorrendo à Justiça comum. Por isso, os dias que antecederam o pleito foram marcados por reviravoltas jurídicas.

A eleição aconteceu após uma série de entraves na Justiça. Inicialmente, a escolha indireta ocorreria em abril do ano passado. Um dia antes da data marcada, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão do processo. Por isso que a votação continua do ponto que parou.

Em março de 2015, o prefeito eleito em 2012, Paulo Roberto Eccel, e o vice, Evandro de Farias, foram cassados pelo TSE em março de 2015. A Justiça entendeu que foram extrapolados os limites legais para gastos com publicidade.

A chapa 1, formada pelos candidatos do Partido Progressista (PP) José Luiz Cunha e Rolf Kaestner, soube nesta sexta que poderia concorrer nas eleições. Isso porque o juiz Helio David Vieira Figueira dos Santos, do TRE-SC, julgou que a Justiça Eleitoral não tem competência para avaliar um ato da mesa diretora da Câmara de Brusque, que havia decidido que o PP poderia registrar as candidaturas.

"Trata-se, com efeito, de matéria interna corporis cuja regulamentação da matéria atinente aos procedimentos e etapas da eleição indireta para escolha do Prefeito, em caso de vacância, é atribuição específica do Poder Legislativo Local", afirmou o juiz na decisão.
Decisão de primeira instância

Essa liminar do TRE-SC é referente a uma outra, de primeira instância, concedida na quinta (2), em que a 86ª Zona Eleitoral, de Brusque, decidiu suspender a chapa 1 das eleições. O pedido de liminar na primeira instância foi feito pelos candidatos e partidos da chapa 2, Roberto Prudêncio Neto (PSD), candidato a prefeito e atual prefeito interino do município, e Danilo Rezini (PMDB), candidato a vice-prefeito.

Para tomar a decisão, a juíza Camila Coelho recordou o histórico das eleições indiretas de Brusque. O processo do pleito começou em abril de 2015, logo após a cassação do prefeito e vice. Entretanto, por causa de um recurso de Eccel, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as eleições até que o processo fosse julgado.

No dia 24 de maio deste ano, o TSE decidiu que haveria eleições indiretas no município e, portanto, o pleito poderia continuar.Quando foi suspenso, o procedimento eleitoral tinha apenas a candidatura da atual chapa 2 e a chapa 1 havia desistido.

Na segunda (30), a mesa diretora da Câmara de Vereadores emitiu despacho em que deferia o pedido do Partido Progressista (PP) para registrar uma chapa, já que havia participado inicialmente do procedimento eleitoral em 2015 e desistido três dias antes do pleito.

Segundo a Câmara, a chapa 1 foi registrada na quarta (1) com dois novos candidatos. Porém, a juíza argumentou que, quando o procedimento eleitoral foi suspenso, a chapa 1 já havia desistido e somente a chapa 2 continuava.

"Determinada a retomada do processo eleitoral anteriormente suspenso, depreende-se que deva seguir exatamente do ponto em que fora suspenso, não permitindo inovação, notadamente em relação a fases já superadas", diz a juíza na decisão.

Com Informações G1 SC