Alesc aprova projeto garantindo direito de aplicar insulina em público

O Deputado Cesar Valduga (PCdoB-SC) é autor do Projeto de Lei 0294.7/2015, que garante às pessoas glicêmicas o direito de aplicar e monitorar a glicemia em locais públicos em todo o território catarinense

Glicêmicos

A Assembleia Legislativa de Santa catarina aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto que garante às pessoas glicêmicas de fazer o monitoramento e a aplicação de insulina, em locais públicos em todo o território catarinense.

O parlamentar argumenta que esteve em reuniões com membros da Associação dos Diabéticos e Hipertensos de Chapecó, a fim de dialogar sobre a proposta. De acordo com a entidade, as pessoas glicêmicas sofrem o constrangimento de tentar controlar a glicose e na aplicação de insulina, e por conta disso, o projeto de lei vem de encontro a um anseio para tentar amenizar a questão.

“Cuidar da diabetes é um trabalho diuturno que não pode ser prejudicado por preconceitos sociais. As pessoas não ficam constrangidas ao perceber outra ingerindo um comprimido ou usando um inalador. Então, porque ficam constrangidas ao presenciar um diabético no processo de autoaplicação de insulina? Temos o dever de garantir esse direito a essas pessoas, e vamos contribuir para que essas informações sejam de acesso público e que as pessoas não sejam passíveis de mais constrangimentos”, argumentou o parlamentar.

O Ministério da Saúde estima que 12 milhões de brasileiros e brasileiras convivam com diabetes, sendo o Brasil o quarto país em número de novos casos. Em Santa Catarina, aproximadamente 135 mil pessoas tenham diabetes, uma taxa de incidência de 2650 casos para cada 100 mil habitantes, bem acima da média nacional, que é de 2276 cados para cada 100 mil habitantes.

Multa por descumprimento

O texto sugere ainda que as associações de diabéticos, entidades e sociedade civil organizada façam campanhas de divulgação de acesso à lei e ao direito de poder fazer o monitoramento. A proibição do acesso ao direito ou o descumprimento da lei por parte de qualquer órgão público do Estado, implicará em multa de R$ 5 mil, com um teto de até R$ 50 mil, reajustados com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV).